TRT1 - 0011228-84.2014.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:50
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 16:14
Registrada a exclusão de dados de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no BNDT
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03/06/2025 16:14
Registrada a exclusão de dados de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA no BNDT
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIO DE MIRANDA MENDES em 28/04/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85d5f73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista as circunstâncias relativas à presente execução e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), tenho por encerrada a execução.
Neste sentido, certo é que, pós reforma, a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte tornou-se incontestável, conforme se depreende da leitura do artigo 11-A da Lei 13.467/2017. Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879. Ante o exposto, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, IV).
Intime-se a parte autora para ciência, em 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO DE MIRANDA MENDES -
07/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE MIRANDA MENDES
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07/04/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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04/04/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIO DE MIRANDA MENDES em 14/03/2025
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17/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE MIRANDA MENDES
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15/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/12/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9924a49 proferido nos autos.
Tendo em vista o decurso do prazo de 30 dias sem que a parte autora tenha se manifestado acerca de #id:a6e465e, me reporto à decisão proferida sob #bc08c85.
Renove-se a intimação da parte autora para ciência, em 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados, especialmente RENAJUUD sob #id:8f6d0b1 e #id:b73e085, e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO DE MIRANDA MENDES -
10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE MIRANDA MENDES
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10/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/10/2024 02:59
Decorrido o prazo de MARIO DE MIRANDA MENDES em 23/10/2024
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09/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE MIRANDA MENDES
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05/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/07/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE MIRANDA MENDES
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05/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/04/2024 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2023 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 03/10/2023
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21/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 20/09/2023
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07/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2023
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07/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 10:07
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
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06/09/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
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06/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 05/09/2023
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24/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
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23/08/2023 13:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIO DE MIRANDA MENDES sem efeito suspensivo
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21/07/2023 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/07/2023 18:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE MIRANDA MENDES
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06/07/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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06/07/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIO DE MIRANDA MENDES em 06/06/2023
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21/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE MIRANDA MENDES
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19/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/04/2023 08:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2023 12:54
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
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01/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/02/2023 17:11
Registrada a inclusão de dados de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2022 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
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22/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2022 11:12
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
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21/10/2022 11:10
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
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26/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 25/07/2022
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21/06/2022 11:07
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
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15/06/2022 12:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
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08/06/2022 14:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/05/2022 09:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIO DE MIRANDA MENDES em 17/03/2022
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08/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
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08/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2022 12:48
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
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07/03/2022 12:44
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
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05/03/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/03/2022 20:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (idpj sócio atual)
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08/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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08/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE MIRANDA MENDES
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06/01/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIO DE MIRANDA MENDES em 13/12/2021
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23/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIO DE MIRANDA MENDES em 22/11/2021
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23/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE MIRANDA MENDES
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22/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE MIRANDA MENDES
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30/09/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/09/2021 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIO DE MIRANDA MENDES em 09/09/2021
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16/08/2021 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2021 13:15
Expedido(a) mandado a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
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12/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/07/2021 09:13
Juntada a petição de Manifestação (inicio da execução forçada)
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27/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE MIRANDA MENDES
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14/07/2021 10:30
Registrada a inclusão de dados de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/07/2021 14:21
Iniciada a execução
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14/06/2021 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2020 01:20
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
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24/05/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 19:08
Expedido(a) edital a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
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21/05/2020 18:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2020 18:52
Expedido(a) mandado a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
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25/03/2020 09:36
Homologada a liquidação
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24/03/2020 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/11/2019 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (retificação de calculos conforme promoção)
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20/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 19/11/2019
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20/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARIO DE MIRANDA MENDES em 19/11/2019
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08/11/2019 17:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
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08/11/2019 17:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 13:55
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
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06/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/07/2019
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06/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 05/07/2019
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06/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de MARIO DE MIRANDA MENDES em 05/07/2019
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30/06/2019 19:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos de liquidação do autor)
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11/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
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11/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/06/2019 11:36
Iniciada a liquidação
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09/06/2019 11:36
Transitado em julgado em 16/04/2019
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05/06/2019 15:53
Recebidos os autos para prosseguir
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08/03/2017 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2017 15:39
Expedido(a) alvará a(o) autor
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02/02/2017 00:41
Decorrido o prazo de MARIO DE MIRANDA MENDES em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:41
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:41
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2017 23:59:59
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24/01/2017 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2016 21:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
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01/12/2016 11:54
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/07/2016 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2016
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19/07/2016 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2016 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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14/07/2016 08:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO DE MIRANDA MENDES
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14/07/2016 08:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIO DE MIRANDA MENDES
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04/07/2016 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/07/2016 14:45
Audiência instrução realizada (04/07/2016 09:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2016 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2016 16:26
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/07/2015 11:54
Audiência inicial realizada (27/07/2015 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2015 08:51
Audiência instrução redesignada (04/07/2016 09:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2015 09:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2015
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31/05/2015 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2015 09:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2015
-
31/05/2015 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2015 09:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2015
-
31/05/2015 09:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2015
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31/05/2015 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2015 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2015 09:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2015
-
31/05/2015 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2015 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2015 08:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/05/2015 08:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/05/2015 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2015 08:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/05/2015 08:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/03/2015 15:22
Audiência inicial designada (27/07/2015 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2015 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2015 14:57
Conclusos os autos para despacho
-
19/11/2014 10:01
Audiência inicial realizada (19/11/2014 08:24 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2014 12:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/10/2014 12:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/10/2014 12:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/08/2014 20:40
Audiência inicial designada (19/11/2014 08:24 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2014 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2014
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Notificação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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