TRT1 - 0101279-70.2017.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VONEI DE ALMEIDA CYRINO FERREIRA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 07/04/2025
-
26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40cc94f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pela 3ª RÉ DALVA SOARES CYRINO FERREIRA, Id nº 1a3aedb;data da intimação: 20/01/2025; Id 7cb8683;data da interposição do recurso: 02/02/2025;procuração: Id 94e80a3 ( termo de renúncia posterior Id 6481b20); RESENDE/RJ , 24 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto. Aos recorridos para contraminutar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente. Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 24 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VORAN LTDA - EPP - VONEI DE ALMEIDA CYRINO FERREIRA -
24/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VONEI DE ALMEIDA CYRINO FERREIRA
-
24/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VORAN LTDA - EPP
-
24/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
24/03/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DALVA SOARES CYRINO FERREIRA sem efeito suspensivo
-
23/03/2025 21:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 14/03/2025
-
07/03/2025 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
02/02/2025 21:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9398a proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. A parte executada DALVA SOARES CYRINO FERREIRA apresentou requerimento, atacando os atos de penhora.
O Exequente foi notificado e manifestou pela improcedência do pedido. É o relatório. Decide-se. Não conheço a manifestação apresentada, a fim de afastar a penhora por não se tratar do meio processual cabível nos termos do artigo 884 da CLT, o qual dispõe: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (grifos nossos) A mera petição não pode ser utilizada em substituição ao instituto legal dos Embargos à Execução.
Admite-se a exceção de pré-executividade como medida capaz de evitar que se onere o suposto devedor, com execução forçada irregular, com vícios, e ainda indevida, sem a necessidade de garantia do Juízo.
Uma vez garantido o juízo ou efetuada a penhora, a impugnação do devedor à penhora se faz através da via de Embargos, nos termos do art. 884 /CLT .
Daí porque, não cabe a exceção de pré-executividade para a defesa de bens objeto de constrição judicial, mas sim, a única via dos embargos, prevista no art. 884 /CLT .
No caso em tela, não é plausível a sua utilização, uma vez que versa sobre o ato de penhora realizada com base no artigo 833, inciso IV, e §2º, do Código de Processo Civil. Assim, a manifestação da Reclamada deveria observar os preceitos do artigo 884 da CLT.
Destaca-se que não é passível a aplicação do princípio da fungibilidade por existir remédio próprio na legislação trabalhista.
Nesse sentido é a jurisprudência: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NÃO CABIMENTO.
Não pode a exceção de pré-executividade ser utilizada em substituição ao instituto legal dos embargos à execução, tendo em vista que o instituto, admitido tão somente como medida excepcional, não se mostra o meio adequado para se discutir eventual excesso de execução ou defesa de bens objeto de constrição judicial.
Exegese do artigo 884 da Consolidação das leis do Trabalho.
Agravo de petição conhecido, mas desprovido. (TRT-11 00055220142011100, Relator: Maria de Fátima Neves Lopes) Desta forma, não conheço o requerimento, quanto aos pontos atacados em face da penhora determinada, conforme fundamentação supra.
Nada obstante, quanto ao percentual penhorado de 30% de aposentadoria ou do salário do devedor, é tese perfeitamente plausível, em razão do que dispõe o novo CPC , em seu inciso IV do artigo 833 .
Nesse sentido é o novo posicionamento do C.
TST, inclusive sobre a possibilidade de penhora de 50% dos proventos/salários: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO .
LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO.
POSSIBILIDADE (ART. 833, § 2º, DO CPC).
Esta Corte, tendo em conta a evidente natureza salarial do crédito trabalhista, vem se posicionando no sentido de que é lícita a penhora de proventos de aposentadoria e pensão, haja vista a expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do novo CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º), o que foi observado na hipótese .
Agravo não provido. (TST - Ag: 6523720125020318, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 23/03/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 25/03/2022) A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649 , IV , do CPC/73 ; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.
No caso em tela, a parte ré alega gastos médicos mas não apresenta atestado ou documentação robusta a fim de provar o alegado.
Considerando que o presente feito já percorre mais de 22 anos; que não houve qualquer manifestação da parte ré pelo adimplemento voluntário do crédito devido; que perfeitamente cabível a penhora de proventos; que a penhora se deu abaixo do limite de 50%; que independentemente do vulto da condenação, a penhora visou ao adimplemento ainda que parcial do crédito alimentar trabalhista; entende-se, que a penhora do percentual de 30% seria condizente, considerando, repete-se, as peculiaridades da presente execução.
Isto posto, julgo improcedente o pedido para manter o percentual penhorado, conforme a fundamentação supra. Intimem-se.
Diante do valor executado, notifique-se o autor para indicar outras formas para o prosseguimento da execução, visando à integralização do juízo.
Prazo de 30 dias.
RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALVA SOARES CYRINO FERREIRA -
20/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOARES CYRINO FERREIRA
-
20/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
20/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de VONEI DE ALMEIDA CYRINO FERREIRA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOARES CYRINO FERREIRA
-
28/11/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VONEI DE ALMEIDA CYRINO FERREIRA
-
28/11/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VORAN LTDA - EPP
-
27/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/11/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
21/11/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/11/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de (INSS) RESENDE / RJ » AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 08/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOARES CYRINO FERREIRA
-
05/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de (INSS) RESENDE / RJ » AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 25/10/2024
-
22/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/10/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DALVA SOARES CYRINO FERREIRA em 17/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VONEI DE ALMEIDA CYRINO FERREIRA
-
14/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
14/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
04/10/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
02/10/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/10/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOARES CYRINO FERREIRA
-
24/09/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VORAN LTDA - EPP
-
24/09/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/09/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 13:22
Expedido(a) ofício a(o) (INSS) RESENDE / RJ AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL
-
13/09/2024 12:52
Expedido(a) ofício a(o) (INSS) RESENDE / RJ AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL
-
13/09/2024 12:52
Expedido(a) ofício a(o) (INSS) RESENDE / RJ AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL
-
13/09/2024 12:41
Expedido(a) ofício a(o) (INSS) RESENDE / RJ AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL
-
13/09/2024 12:41
Expedido(a) ofício a(o) (INSS) RESENDE / RJ AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL
-
12/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/06/2024 10:18
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
24/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de DALVA SOARES CYRINO FERREIRA em 21/05/2024
-
18/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOARES CYRINO FERREIRA
-
06/05/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/04/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de DALVA SOARES CYRINO FERREIRA em 03/04/2024
-
02/04/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOARES CYRINO FERREIRA
-
23/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 22/03/2024
-
19/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 18/03/2024
-
15/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
13/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/03/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ODACIO BARBOSA DINIZ em 05/03/2024
-
05/03/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOARES CYRINO FERREIRA
-
05/03/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/03/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOARES CYRINO FERREIRA
-
26/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/02/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/02/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOARES CYRINO FERREIRA
-
02/02/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
02/02/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/01/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 07/12/2023
-
30/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
29/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/11/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2023 10:29
Expedido(a) ofício a(o) ODACIO BARBOSA DINIZ
-
25/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de DALVA SOARES CYRINO FERREIRA em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de VONEI DE ALMEIDA CYRINO FERREIRA em 03/10/2023
-
12/09/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOARES CYRINO FERREIRA
-
12/09/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VONEI DE ALMEIDA CYRINO FERREIRA
-
11/09/2023 08:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALINE DA SILVA DINIZ
-
08/09/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DALVA SOARES CYRINO FERREIRA em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de VONEI DE ALMEIDA CYRINO FERREIRA em 30/08/2023
-
03/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOARES CYRINO FERREIRA
-
03/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VONEI DE ALMEIDA CYRINO FERREIRA
-
02/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/08/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
31/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/06/2023 11:34
Iniciada a execução
-
07/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 06/06/2023
-
02/06/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VORAN LTDA - EPP
-
31/05/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
31/05/2023 16:36
Homologada a liquidação
-
31/05/2023 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 29/05/2023
-
17/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 16/05/2023
-
04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
03/05/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VORAN LTDA - EPP
-
03/05/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
03/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/04/2023 23:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/04/2023 20:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VORAN LTDA - EPP
-
04/04/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/04/2023 12:13
Desarquivados os autos
-
29/03/2023 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2022 14:50
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 04/07/2022
-
22/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
21/06/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VORAN LTDA - EPP
-
14/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 13/06/2022
-
01/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ODACIO BARBOSA DINIZ em 31/05/2022
-
19/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 21:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VORAN LTDA - EPP
-
17/05/2022 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
17/05/2022 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ODACIO BARBOSA DINIZ
-
17/05/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
16/05/2022 11:33
Iniciada a liquidação
-
16/05/2022 11:32
Transitado em julgado em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ODACIO BARBOSA DINIZ em 03/05/2022
-
19/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VORAN LTDA - EPP
-
18/04/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
18/04/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ODACIO BARBOSA DINIZ
-
18/04/2022 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
18/04/2022 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ODACIO BARBOSA DINIZ
-
18/04/2022 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE DA SILVA DINIZ
-
11/04/2022 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 08/04/2022
-
08/04/2022 16:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
26/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ODACIO BARBOSA DINIZ em 25/03/2022
-
11/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VORAN LTDA - EPP
-
10/03/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
10/03/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ODACIO BARBOSA DINIZ
-
10/03/2022 14:44
Audiência de instrução realizada (10/03/2022 11:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de ODACIO BARBOSA DINIZ em 09/02/2022
-
08/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VORAN LTDA - EPP
-
07/02/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
07/02/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ODACIO BARBOSA DINIZ
-
07/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/06/2021 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2021 16:11
Audiência de instrução designada (10/03/2022 11:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/04/2021 14:44
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/04/2021 12:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2021 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de ODACIO BARBOSA DINIZ em 24/02/2021
-
23/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VORAN LTDA - EPP
-
22/02/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ODACIO BARBOSA DINIZ
-
22/02/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
22/02/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/12/2020 17:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2021 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/12/2020 17:23
Audiência de instrução cancelada (07/04/2021 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/08/2020 10:03
Audiência de instrução designada (07/04/2021 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/08/2020 10:03
Audiência de instrução cancelada (31/03/2021 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/08/2020 08:47
Audiência de instrução designada (31/03/2021 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/08/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 18/08/2020
-
19/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 18/08/2020
-
19/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ODACIO BARBOSA DINIZ em 18/08/2020
-
14/08/2020 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de prova testemunhal)
-
24/07/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VORAN LTDA - EPP
-
23/07/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ODACIO BARBOSA DINIZ
-
23/07/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DINIZ
-
23/07/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:42
Audiência de instrução cancelada (19/08/2020 14:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/07/2020 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/01/2020 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta Convite Testemunha Hélio)
-
22/01/2020 10:00
Audiência de instrução designada (19/08/2020 14:30:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/01/2020 09:00
Audiência instrução realizada (21/01/2020 14:50 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/04/2019 08:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/04/2019 08:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
30/04/2019 08:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
29/04/2019 11:02
Audiência de instrução designada (21/01/2020 14:50:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/04/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/04/2019 02:14
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 10/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 02:14
Decorrido o prazo de ODACIO BARBOSA DINIZ em 10/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 01:13
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 10/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA DINIZ em 05/04/2019 23:59:59
-
27/03/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
-
27/03/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
-
27/03/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
-
27/03/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 10:00
Audiência de instrução cancelada (09/10/2019 10:05:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/03/2019 09:57
Audiência de instrução designada (09/10/2019 10:05:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/03/2019 14:42
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
22/03/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 12:14
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/03/2019 22:25
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Perito apresenta Esclarecimentos)
-
13/03/2019 14:19
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
28/02/2019 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 22:35
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/02/2019 00:39
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA DINIZ em 25/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 15:51
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
25/01/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 14:06
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/01/2019 00:33
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 24/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 00:33
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DINIZ em 24/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 00:33
Decorrido o prazo de ODACIO BARBOSA DINIZ em 24/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/12/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 07:26
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
02/12/2018 18:39
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (primeira parcela - 420,00)
-
19/11/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 11:03
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/11/2018 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
14/11/2018 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 14:33
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/11/2018 23:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 14:54
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/06/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 10:09
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/06/2018 20:10
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
09/04/2018 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2018 11:31
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
04/04/2018 21:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2018 14:27
Audiência inicial realizada (22/03/2018 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/01/2018 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VORAN LTDA - EPP em 19/12/2017 23:59:59
-
15/12/2017 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/12/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2017
-
08/12/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2017 08:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/12/2017 08:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/12/2017 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2017 23:59:59
-
27/11/2017 14:42
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de ODACIO BARBOSA DINIZ em 23/11/2017 23:59:59
-
22/11/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2017 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2017 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2017 14:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/11/2017 14:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2017 13:55
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
09/11/2017 13:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/11/2017 23:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a ODACIO BARBOSA DINIZ - CPF: *15.***.*14-68
-
08/11/2017 09:45
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/11/2017 17:23
Audiência inicial designada (22/03/2018 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/11/2017 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039700-08.2008.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Ribeiro Tarjano Leo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2008 00:00
Processo nº 0100580-74.2020.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Braga de Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 08:10
Processo nº 0101189-20.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Jorge de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2023 19:52
Processo nº 0101541-89.2016.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Oliveira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2016 20:09
Processo nº 0101279-70.2017.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Carlos Amaral da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 08:10