TRT1 - 0100580-74.2020.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 07/04/2025
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 28/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 18:53
Juntada a petição de Contraminuta
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a60bb3c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pela 2ª RÉ INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, Id nº de2d8f1;data da intimação: 24/02/2025; Id 5fef273;data da interposição do recurso: 20/03/2025;procuração: dispensada conforme Súmula nº436 do TST RESENDE/RJ , 24 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto. Aos recorridos para contraminutar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente. Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 24 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS -
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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24/03/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE sem efeito suspensivo
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20/03/2025 18:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/03/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 14/03/2025
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28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5242b59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos à Execução Sentença - PJe-JT Vistos, etc. A Executada INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE opôs Embargos à Execução atacando o título executivo.
Ausente garantia do juízo, visto tratar-se de ente público.
O Embargado contestou o incidente. É o relatório. Decide-se. Tempestivos os embargos, por isso devem ser conhecidos, no MÉRITO, no entanto não devem prosperar.
Embarga a segunda reclamada quanto aos valores apurados a título de indenização substitutiva de seguro desemprego.
Aponta que é fundamental a manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego para que este indique os eventuais valores, dado a necessidade de se saber o número de solicitações feitas ao programa, quantidade de meses trabalhados antes da dispensa e eventual situação de reemprego.
Contudo, há preclusão declarada nos autos. Destaco que em 09/09/2024 a embargante foi intimada, id 62d80e2, a se manifestar sobre os cálculos do Juízo no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Tempestivamente a ré apresentou uma única manifestação (id0993ca0) a qual fazia referência ao documento de id 40730a2o, cujo conteúdo era apenas manifestação sobre a subsidiariedade da reclamada.
Ou seja, na manifestação não havia impugnação fundamentada com planilha de cálculos referente ao objeto em discordância. Se a parte, devidamente intimada, não apresenta impugnação aos cálculos de liquidação no prazo previsto no art. 879, § 2º, da CLT, opera-se a preclusão temporal, de modo que não mais poderá sobre eles se insurgir em sede de embargos à execução.
Nesse sentido é o que disciplina a Súmula 67 deste Eg.
Tribunal: SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Da mesma forma é a jurisprudência: PRECLUSÃO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
INÉRCIA.
ARTIGO 879, §2º DA CLT.
Opera-se a preclusão quando a parte, devidamente intimada para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, não se manifesta no prazo previsto no artigo 879, §2º da CLT. (TRT-1 - AP: 01005695020195010079 RJ, Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 26/06/2020, Décima Turma, Data de Publicação: 22/07/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO.
ART. 879, § 2º, DA CLT 1.
Na hipótese de abertura de prazo pelo juiz para a apresentação de impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância do cálculo do valor da execução, ocorre a preclusão caso a parte não apresente tal impugnação dentro do prazo.
Inteligência do art. 879, § 2º, da CLT. 2.
Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (TST - AIRR: 99008820025020023, Relator: Joao Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 21/05/2014, 4ª Turma, Data de Publicação: 06/06/2014) Desse modo, houve a declaração de preclusão, conforme se observa na decisão de id 4f5db84 ("ausência de impugnação das Reclamadas"). Assim, preclusa a manifestação da Embargante.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução conforme a fundamentação supra.
Custas dispensadas.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS -
24/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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24/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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24/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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24/02/2025 08:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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18/02/2025 19:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 11/02/2025
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03/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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31/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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31/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/01/2025 16:19
Juntada a petição de Embargos à Execução (Impugnação Cumprimento de Sentença ICMBIO)
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea15d7 proferido nos autos.
DESPACHO Diante da mora e que infrutíferas as diligências em face da(s) devedora(s) principal(is), determina-se o direcionamento em face da ré INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE condenada subsidiariamente conforme coisa julgada e com base no ENUNCIADO Nº 41, da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do TRT da Primeira Região, ipsis litteris: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL PARA A EXECUÇÃO DO SUBSIDIÁRIO.
A responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário na execução precede a dos sócios do devedor principal.
A desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal se faz em caráter excepcional, sendo possível após frustradas as medidas executórias contra os devedores expressos no título executivo.
Ainda, tal questão encontra-se sumulada na esfera deste Regional, nos termos da s.12: IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Assim, determina-se a notificação da Ré (Fazenda Pública) para se manifestar nos termos do artigo 535 do CPC, prazo de 30 dias.
Ciente ainda de que as custas processuais não serão direcionadas face à isenção legal.
Transcorrido o prazo in albis ou, em caso de concordância quanto aos cálculos, determina-se a expedição do competente Precatório/RVP. RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS -
20/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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20/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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20/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/12/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 11:04
Iniciada a execução
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25/10/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 23/10/2024
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19/10/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação (pet ICMBIO responsabilidade subsidiaria)
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19/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 18/10/2024
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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15/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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15/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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15/10/2024 15:47
Homologada a liquidação
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15/10/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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15/10/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 11/10/2024
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24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 23/09/2024
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10/09/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição reitera manifestação. ICMBIO)
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10/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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09/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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09/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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09/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/08/2024 09:23
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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19/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/08/2024 14:47
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 02/08/2024
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19/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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16/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 15/07/2024
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21/06/2024 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/06/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Pet. ICMBIO)
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21/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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20/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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20/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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20/06/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/06/2024 13:56
Iniciada a liquidação
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18/06/2024 13:56
Transitado em julgado em 06/06/2024
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15/06/2024 04:23
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2023 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 06/02/2023
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03/02/2023 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/12/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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14/12/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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14/12/2022 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE sem efeito suspensivo
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14/12/2022 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 13/12/2022
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14/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 13/12/2022
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30/11/2022 08:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário. ICMBIO)
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26/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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25/11/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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25/11/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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25/11/2022 13:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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25/11/2022 13:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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25/11/2022 13:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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22/11/2022 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/11/2022 12:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2022 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 27/10/2022
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28/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 27/10/2022
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22/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 21/10/2022
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14/10/2022 00:40
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:40
Decorrido o prazo de DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 13/10/2022
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05/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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05/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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05/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
-
04/10/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
04/10/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
-
04/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/09/2022 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2022 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/08/2022 14:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/03/2023 11:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/07/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/07/2022 00:26
Decorrido o prazo de DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 04/07/2022
-
24/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
-
23/06/2022 09:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/03/2023 11:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/06/2022 17:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/06/2022 11:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/06/2022 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Documentos)
-
24/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 23/02/2022
-
16/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 15/02/2022
-
12/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 21:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
-
10/02/2022 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
10/02/2022 21:46
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
-
10/02/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/02/2022 18:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2022 11:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/02/2022 17:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/06/2022 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/08/2021 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2022 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/08/2021 14:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/08/2021 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/08/2021 10:15
Juntada a petição de Manifestação (MAX_juntada de documento)
-
17/08/2021 12:56
Juntada a petição de Contestação (MAX_Contestação)
-
17/08/2021 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MAX_procuração e contratosocial)
-
13/08/2021 01:27
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 12/08/2021
-
05/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 04/08/2021
-
28/07/2021 00:29
Decorrido o prazo de DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 27/07/2021
-
26/07/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
24/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
-
23/07/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
-
23/07/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/02/2021 10:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/08/2021 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/02/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 29/01/2021
-
29/01/2021 22:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO)
-
16/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 15/12/2020
-
27/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
-
24/11/2020 01:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação ICMBIO)
-
13/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 12/11/2020
-
09/10/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
-
09/10/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
08/10/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
-
08/10/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BRUNO DOS SANTOS MARTINS
-
07/10/2020 14:39
Apreciada a tutela provisória
-
07/10/2020 08:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/10/2020 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos à Execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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