TRT1 - 0100958-56.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 09:51
Arquivados os autos definitivamente
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28/10/2024 09:41
Transitado em julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA MARTA DA COSTA LINO PRATI DE AGUIAR em 25/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb97776 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOPosto isto, nos termos da fundamentação acima, conheço dos embargos de terceiro, julgando a ação incidental extinta, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual superveniente, segundo a regra do artigo 485 , VI , do CPC.
Intimem-se as partes.
Prazo de 8 dias.
Custas de R$44,26 (artigo 798-A V CLT) pela embargante, dispensado.
Decorridos, certifique-se o resultado nos autos principais (RTOrd).
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MARTA DA COSTA LINO PRATI DE AGUIAR -
11/10/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS
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11/10/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARTA DA COSTA LINO PRATI DE AGUIAR
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11/10/2024 18:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/10/2024 18:21
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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26/09/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/09/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS em 19/09/2024
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06/09/2024 01:18
Decorrido o prazo de MARIA MARTA DA COSTA LINO PRATI DE AGUIAR em 05/09/2024
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28/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS
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27/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARTA DA COSTA LINO PRATI DE AGUIAR
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27/08/2024 14:36
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARIA MARTA DA COSTA LINO PRATI DE AGUIAR
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21/08/2024 17:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/08/2024 16:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/08/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2024 22:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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