TRT1 - 0100278-95.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
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Movimentações
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100278-95.2024.5.01.0072 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300689400000115995709?instancia=2 -
18/02/2025 08:51
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e6db15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido REJEITAR a preliminar de Inépcia da Inicial e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por JONATA ALMEIDA SILVA, para condenar 4P PREMIUM LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento da diferença de saldo de salário (14 dias). - depósitos faltantes relativos ao FGTS, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação - pagamento das horas que ultrapassem a 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativa, com reflexos em férias +1/3, 13º salário, FGTS, no período de maio a julho de 2022, devendo ser observada a jornada ora fixada. - pagamento do intervalo intrajornada suprimido (30 minutos), no período no período de maio a julho de 2022, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem repercussão nas demais verbas do contrato, em razão de sua natureza indenizatória, nos termos da Lei nº 13.467/17, que alterou o parágrafo 4º do art. 71 da CLT. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido. A fim de se evitar enriquecimento sem causa, as horas extraordinárias devidamente pagas e comprovadas nos autos deverão ser deduzidas.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 100,00, pelo réu, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONATA ALMEIDA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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