TRT1 - 0101666-71.2018.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 15/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2025
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2025
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06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 05/08/2025
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05/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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04/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
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30/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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24/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
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21/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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11/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
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11/07/2025 17:32
Proferida decisão
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11/07/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/07/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 10/07/2025
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03/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a90c41 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. ea83713, para fixar em R$ 680.693,05 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 583.329,87 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 38.443,00 (+) Honorários Advocatícios R$ 58.920,18 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela 1ª ré, no montante de R$ 45.763,82 (id. 4ec94e4), valor este inequivocamente inferior ao valor incontroverso apresentado pela reclamada, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários válidos para tal finalidade. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 634.929,23, em 15 dias, na forma da Lei.
Deverá o autor, no mesmo prazo, requerer sobre o início da execução, em caso de ausência de pagamento, na forma do art. 878 da CLT.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Intimem-se.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/06/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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11/06/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
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11/06/2025 23:12
Homologada a liquidação
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11/06/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 20:17
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f0ce4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro a dilação de prazo requerida pela PETROBRAS.
Intime-se.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 15/05/2025
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15/05/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f9321 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a planilha de retificação de cálculos de id. ea83713.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/201, sob pena de preclusão.
Havendo concordância da parte ré, fica facultado o depósito do valor atualizado deduzido os depósitos recursais efetuados. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SILVA VIEIRA -
30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
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30/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/04/2025 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d76d8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, esclareço que o E.
Regional Fluminense editou jurisprudência visando pacificar a efetiva proporção a ser utilizada no cálculo dos reflexos do labor extraordinário nos repousos.
Senão, vejamos: SÚMULA 59 - PETROLEIROS.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS REMUNERADOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.811/1972 OU EM NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO.
IMPOSSIBILIDADE.
A projeção das horas extras habitualmente prestadas sob o regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros limita-se ao repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49, não repercutindo nas folgas compensatórias fixadas na Lei 5.811/72 ou norma coletiva de trabalho.
Assim, correto o critério de apuração na proporção de 1/6 alegado pela ré.
Deverá o autor utilizar o divisor 6,000000000, multiplicador 1,000000000 e quantidade 1,000000000.
Defiro.
Intime-se o autor para que proceda à retificação de seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o aqui delineado, os apontamentos técnicos da contadoria deste Juízo (id. 32be607).
Decorrido in albis, voltem-me conclusos.
Vindo a retificação, à contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SILVA VIEIRA -
26/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
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26/03/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/03/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/03/2025
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24/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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30/01/2025 05:42
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 28/01/2025
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/10/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
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30/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 29/10/2024
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24/10/2024 05:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
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24/10/2024 05:38
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 23/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a19a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/10/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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11/10/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
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11/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/10/2024 12:39
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 12:39
Transitado em julgado em 01/10/2024
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10/10/2024 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2022 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/09/2022
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29/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 28/09/2022
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29/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 28/09/2022
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28/09/2022 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/09/2022 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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15/09/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
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15/09/2022 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO SILVA VIEIRA sem efeito suspensivo
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30/08/2022 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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30/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2022
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30/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 29/08/2022
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30/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 29/08/2022
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24/08/2022 08:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 767e812) para Recurso Ordinário
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23/08/2022 21:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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23/08/2022 21:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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11/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 10/08/2022
-
10/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
10/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
-
10/08/2022 08:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO SILVA VIEIRA
-
10/08/2022 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENAN PASTORE SILVA
-
10/08/2022 08:28
Encerrada a conclusão
-
10/08/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
05/08/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
01/08/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
28/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/07/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
27/07/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
-
27/07/2022 08:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.463,26
-
27/07/2022 08:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO SILVA VIEIRA
-
27/07/2022 08:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO SILVA VIEIRA
-
25/07/2022 13:43
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Constellation)
-
25/07/2022 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
-
21/07/2022 17:09
Audiência de instrução realizada (21/07/2022 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/07/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada)
-
12/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 11/05/2022
-
03/05/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 29/04/2022
-
29/04/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
29/04/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
-
29/04/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
29/04/2022 17:37
Audiência de instrução designada (21/07/2022 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/04/2022 17:37
Audiência de instrução cancelada (21/07/2022 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/04/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
19/04/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
-
19/04/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
19/02/2022 18:50
Audiência de instrução designada (21/07/2022 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/02/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/02/2022 01:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:14
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 10/02/2022
-
10/02/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
09/02/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA)
-
04/02/2022 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência)
-
03/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/02/2022 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
01/02/2022 20:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
-
01/02/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
01/02/2022 18:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2022 18:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 08/03/2021
-
04/03/2021 14:17
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
09/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 08/09/2020
-
07/09/2020 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
07/09/2020 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/09/2020 08:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
-
07/09/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2020 19:05
Audiência de instrução cancelada (21/09/2020 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/09/2020 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/09/2020 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Retirada de Pauta)
-
29/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 07:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
28/08/2020 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2020 07:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
-
28/08/2020 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 27/08/2020
-
27/08/2020 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/08/2020 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
27/08/2020 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/08/2020 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Não concordância audiência virtual)
-
20/08/2020 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 21:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
17/08/2020 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/08/2020 21:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
-
17/08/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA BATTASINI
-
17/08/2020 21:01
Audiência de instrução designada (21/09/2020 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/08/2020 21:01
Audiência de instrução cancelada (21/09/2020 12:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 23/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVIÇOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
12/06/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/06/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
-
12/06/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 01:33
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 10/06/2020
-
10/06/2020 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
10/06/2020 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de endereço da testemunha EDUARDO)
-
03/06/2020 13:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 20:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
-
20/05/2020 21:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 21:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
03/04/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA VIEIRA
-
03/04/2020 17:01
Audiência de instrução designada (21/09/2020 12:00:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/03/2020 22:55
Audiência de instrução cancelada (26/03/2020 13:40:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/09/2019 14:14
Audiência de instrução designada (26/03/2020 13:40:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/08/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 14:13
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
01/07/2019 12:55
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
19/06/2019 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 18/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 18:52
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO DE DADOS)
-
11/06/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 09:24
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
04/06/2019 23:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
04/06/2019 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição apresentando quesitos para oitiva da testemunha.)
-
29/05/2019 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos)
-
21/05/2019 17:22
Audiência una realizada (21/05/2019 14:20 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/05/2019 16:23
Juntada a petição de Manifestação ( CARTA CONVITE)
-
20/02/2019 16:07
Audiência una designada (21/05/2019 14:20 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/02/2019 17:45
Audiência inicial realizada (19/02/2019 08:50 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/02/2019 18:59
Juntada a petição de Manifestação (PASSAGEM DE VIAGEM INTERNACIONAL)
-
18/02/2019 13:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/02/2019 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição solicitando habilitação.)
-
18/02/2019 11:33
Juntada a petição de Contestação (CONT.)
-
05/02/2019 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2019 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2018 21:22
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
13/12/2018 13:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/12/2018 13:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/12/2018 07:30
Audiência inicial designada (19/02/2019 08:50 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/12/2018 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2018 20:46
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
05/12/2018 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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