TRT1 - 0102135-46.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE MASSAS ITAPERUNA LTDA
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15/07/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HIAUE MAIA BASETE MOREIRA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/07/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5889b37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar procedentes os embargos de declaração opostos pela parte reclamante, para suprir a omissão da sentença, analisando o pedido de pagamento do abono PIS, mas sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Intimem-se as partes.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE MASSAS ITAPERUNA LTDA -
30/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE MASSAS ITAPERUNA LTDA
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30/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) HIAUE MAIA BASETE MOREIRA
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30/06/2025 11:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de HIAUE MAIA BASETE MOREIRA
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25/06/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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25/06/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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11/06/2025 22:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE MASSAS ITAPERUNA LTDA
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10/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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09/06/2025 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1926c63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por HIAUE MAIA BASETE MOREIRA em face de FABRICA DE MASSAS ITAPERUNA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguinte verbas: - Horas extras, além 8ª hora diária e/ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico, com reflexos em DSR, aviso-prévio indenizado, férias +1/3, 13º salário, depósitos de FGTS e multa de 40%. - Horas de intervalo não usufruídos e com natureza indenizatória, nos termos do novel art. 71, §4º, da CLT. - Adicional noturno, sobre as horas trabalhadas no período das 22h00 às 05h00, com reflexos nas verbas de aviso prévio, DSR, férias +1/3, 13º salário, depósitos de FGTS e multa de 40%.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Atualização do crédito e recolhimentos, na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à causa.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE MASSAS ITAPERUNA LTDA -
29/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE MASSAS ITAPERUNA LTDA
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29/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) HIAUE MAIA BASETE MOREIRA
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29/05/2025 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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29/05/2025 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HIAUE MAIA BASETE MOREIRA
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29/05/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a HIAUE MAIA BASETE MOREIRA
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13/05/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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09/05/2025 23:23
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 16:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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29/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:34
Juntada a petição de Réplica
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27/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66a567 proferido nos autos.
Sem prejuízo às partes, defiro a dilação de prazo requerida em Id f5991a3.
Intime-se.
Aguarde-se pela audiência.
ITAPERUNA/RJ, 21 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIAUE MAIA BASETE MOREIRA -
21/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) HIAUE MAIA BASETE MOREIRA
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21/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 09:35
Expedido(a) mandado a(o) RAIZA GARCIA BASTOS
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24/02/2025 09:35
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CECILIA DE JESUS MONTEIRO CUNHA
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24/02/2025 09:35
Expedido(a) mandado a(o) KAMILLA ROCHA MEDEIROS
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19/02/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 08:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/02/2025 17:03
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/02/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2025 23:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0102135-46.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: HIAUE MAIA BASETE MOREIRA RECLAMADO: FABRICA DE MASSAS ITAPERUNA LTDA DESTINATÁRIO(S): HIAUE MAIA BASETE MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Una por videoconferência: 13/02/2025 14:30 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE, NA POSIÇÃO CORRETA E DE FORMA LEGÍVEL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DOS MESMOS DO SISTEMA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALINE LIPPI LA ROCCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HIAUE MAIA BASETE MOREIRA -
20/01/2025 10:47
Expedido(a) mandado a(o) FABRICA DE MASSAS ITAPERUNA LTDA
-
20/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) HIAUE MAIA BASETE MOREIRA
-
20/01/2025 10:44
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/12/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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11/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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