TRT1 - 0101973-07.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:36
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 14:36
Transitado em julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.926,19)
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANGELO SERGIO MACHADO LIMA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 06/02/2025
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21/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO SERGIO MACHADO LIMA
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00f547 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, nos termos do art. 546, parágrafo único do CPC, declarando extinta a obrigação do consignante quanto ao pagamento das verbas rescisórias consignadas no processo, conforme o TRCT juntado aos autos (ID 37b661a).
Custas no valor de R$ 38,16, pelo consignatário, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, com fulcro no art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.
Tendo em vista os termos do art. 791-A da CLT, fixo honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da consignante, no percentual de 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida aos consignatários, nos termos do § 4º do dispositivo legal acima mencionado.
Proceda a secretaria da Vara à imediata expedição de alvará ao consignatário, independentemente do trânsito em julgado da sentença, para o levantamento do valor depositado no ID df94299, observando-se os dados bancários fornecidos no ID 421cfed.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINAVE TRANSPORTES LTDA -
20/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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20/01/2025 10:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,16
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20/01/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de LINAVE TRANSPORTES LTDA
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20/01/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO SERGIO MACHADO LIMA
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20/01/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/01/2025 09:19
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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19/12/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO SERGIO MACHADO LIMA
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18/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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17/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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16/12/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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