TRT1 - 0101419-53.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0feaaff proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 0468198), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO -
26/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO
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26/05/2025 20:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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26/05/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/05/2025 19:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c40461 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para declarar nulo o pedido de demissão, convertendo-o em dispensa imotivada, de iniciativa da empregadora (art. 483, “d”, da CLT) e condenar a ré GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL a quitar ao demandante LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO as parcelas a seguir discriminadas, na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros da motivação. - saldo salarial de 05 dias; - 13º salário proporcional (01/12); - férias proporcionais (06/12), acrescidas de 1/3; - Férias Integrais vencidas (2023/2024) acrescidas de 1/3; - FGTS não recolhido no contrato; - Multa de 40% sobre FGTS; - multa do §8° do artigo 477 da CLT, - multa do art. 467 da CLT ; - indenização por danos morais; Improcedentes os demais pedidos.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir alvará para saque do FGTS, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade dos depósitos, devendo a autora comprovar nos autos na fase de liquidação os valores efetivamente sacados para fins de apuração de eventuais diferenças devidas.
Em atenção ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: -natureza salarial: saldo de salário e 13º salário; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 220,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 11.000,00, pela parte reclamada Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO -
10/05/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/05/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO
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10/05/2025 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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10/05/2025 18:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO
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24/03/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2025 19:16
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2025 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101419-53.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 24/03/2025 08:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO -
20/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO
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07/12/2024 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 10:24
Audiência una por videoconferência cancelada (14/03/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO em 12/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2024
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07/11/2024 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO
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30/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/10/2024 10:58
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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