TST - 0000964-65.2014.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1516c73 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) AUTOR em 23/05/2025, ID nº 0236a04, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4625ebe. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RÉ em 22/05/2025, ID nº 0236a04, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4625ebe. À conclusão.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223650e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução interpostos.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, inciso V, art. 789-A, CLT.
Libere-se o crédito líquido incontroverso remanescente ao autor, na forma da nova planilha da ré anexada sob o ID n. 9976935, deduzindo-se do valor já liberado em alvará de ID n.6e6f173.
Decorrido o prazo, sem novas insurgências, intime-se a perita para proceder com a retificação dos cálculos, na forma dos parâmetros acima delineados.
Intimem-se as partes.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Marston Moreira de Paula -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 872cc27 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho os esclarecimentos prestados pela perita deste Juízo (id. 5f395f0), bem como os cálculos de id. df72ade.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. df72ade, para fixar em R$ 155.482,61 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 140.093,99 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 15.388,62 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 21.332,56 (id. d5bebd9), valor este inequivocamente inferior ao valor líquido incontroverso devido ao reclamante apresentado pela reclamada, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários para tal finalidade.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 134.150,05, em 15 dias, na forma da Lei. Deverá o autor, no mesmo prazo, requerer sobre o início da execução, em caso de ausência de pagamento, na forma do art. 878 da CLT.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Intimem-se.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Marston Moreira de Paula -
10/07/2024 04:10
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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18/06/2024 10:42
Baixa Definitiva
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18/06/2024 10:42
Transitado em Julgado em 18.06.2024
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24/05/2024 07:00
Publicado acórdão em 24.05.2024.
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22/05/2024 13:30
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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10/05/2024 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.04.2024.
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24/04/2024 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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25/03/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 25.03.2024.
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11/03/2024 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/08/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/08/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 18:05
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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23/06/2023 07:00
Publicado despacho em 23.06.2023.
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22/06/2023 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/12/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/12/2022 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 19:29
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/01/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2021 20:17
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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27/07/2021 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/04/2021 21:03
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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22/04/2021 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/09/2019 17:14
Conclusos para julgamento
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02/09/2019 16:59
Distribuído por sorteio
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26/08/2019 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/08/2019 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/08/2019 20:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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