TRT1 - 0101317-28.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BATISTA em 16/09/2025
-
15/09/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101317-28.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA BATISTA RECLAMADO: F.B.F.
COMUNICACAO VISUAL EIRELI DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DA SILVA BATISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA BATISTA -
05/09/2025 00:45
Suspenso o processo por convenção das partes
-
05/09/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BATISTA
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BATISTA em 28/08/2025
-
21/08/2025 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc3d80 proferido nos autos.
DECISÃO Considerando os termos das petições das partes, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Fica o executado ciente de que, consoante § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo. 1.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte Autora ainda, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação. 2.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará à Autora pelos depósitos existentes. 3.
Intime-se a Reclamante para ciência de expedição de alvará. 4.
Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, sendo certo que a Ré deverá proceder ao pagamento do valor devido ao Autor em conta bancária devidamente informada nos autos, comprovando-se, ao final, a satisfação integral do débito. 5.
Até o final do parcelamento, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária em guia DARF, código: 6092, independentemente de intimação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA BATISTA -
19/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI
-
19/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BATISTA
-
19/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/08/2025 10:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BATISTA em 01/08/2025
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BATISTA em 29/07/2025
-
24/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI
-
23/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BATISTA
-
23/07/2025 13:32
Homologada a liquidação
-
23/07/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
22/07/2025 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BATISTA
-
15/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI em 09/07/2025
-
05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BATISTA em 04/07/2025
-
26/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70a381 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se o réu a comprovar, em 08 dias, a baixa na CTPS digital do autor, nos termos da sentença transitada em julgado.
Concomitantemente, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, venham conclusos para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.B.F.
COMUNICACAO VISUAL EIRELI -
25/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI
-
25/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BATISTA
-
25/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/06/2025 09:54
Iniciada a liquidação
-
24/06/2025 09:54
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
18/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BATISTA em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b79d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ANDERSON DA SILVA BATISTA em face de F.B.F.
COMUNICACAO VISUAL EIRELI, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com término em 22/11/2024, data que já contempla a projeção do aviso prévio, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT.
Condeno a reclamada ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: -Aviso-prévio indenizado de 45 dias (Lei 12.506/11, art. 1º, parágrafo único); - 13º salário proporcional de 2024 (11/12), já com a projeção do aviso-prévio; - Férias proporcionais de 2024/2025 (10/12), acrescidas de 1/3, já com projeção do aviso-prévio; - Competência faltantes do FGTS e Multa de 40% (observar OJ 42 da SDI-1 do TST).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação, sendo isenta a segunda reclamada, nos termos do art. 790-A da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA BATISTA -
27/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI
-
27/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BATISTA
-
27/05/2025 21:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/05/2025 21:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DA SILVA BATISTA
-
27/05/2025 21:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DA SILVA BATISTA
-
21/05/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
14/05/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BATISTA
-
13/05/2025 12:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 15:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/02/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101317-28.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA BATISTA RECLAMADO: F.B.F.
COMUNICACAO VISUAL EIRELI DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DA SILVA BATISTA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 04/02/2025 14:20 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA BATISTA -
20/01/2025 11:26
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 11:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 11:24
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 09:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 11:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/02/2025 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI
-
20/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BATISTA
-
20/01/2025 10:49
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 10:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/02/2025 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI
-
13/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BATISTA
-
10/10/2024 08:23
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2024 08:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/02/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 17:09
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 08:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001456-53.2010.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Rocha de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2010 00:00
Processo nº 0101061-52.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Scaramuzzi Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2023 15:52
Processo nº 0101061-52.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Cezar da Silva Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 10:05
Processo nº 0100245-16.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Pinto de Vasconcellos Jun...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2023 15:39
Processo nº 0100245-16.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Pinto de Vasconcellos Jun...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 11:34