TRT1 - 0100454-94.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:08
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102070-51.2017.5.01.0421)
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17/06/2025 13:31
Registrada a inclusão de dados de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS em 10/06/2025
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02/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS
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01/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/05/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8779fc4 proferido nos autos. Aguarde-se a iniciativa do(a) reclamante quanto à execução da sentença líquida proferida no processo, nos termos do art. 878 da CLT, por 10 dias.
Não havendo manifestações, sobreste-se o andamento do processo, aguardando-se a implementação do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a execução, notifique-se derradeiramente o(a) autor(a) para requerer o que entender direito quanto à execução da sentença, em 05 dias, sob pena de extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS -
06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS
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06/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/05/2025 14:56
Iniciada a execução
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05/05/2025 14:55
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS em 14/04/2025
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16364ca proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de #id:414a6e7, deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por intempestivo.
Notifique-se o(a) recorrente para ciência, em 08 dias. BARRA DO PIRAI/RJ, 31 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS -
31/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS
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31/03/2025 14:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS
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31/03/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 28/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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08/03/2025 23:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS em 07/03/2025
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22/02/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d2a3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos apresentados pelo autor, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS -
17/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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17/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS
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17/02/2025 16:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS
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14/02/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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22/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0c943 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos em face MUNICÍPIO DE VALENÇA e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS em face de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar apenas a primeira reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.5. Custas pela primeira reclamada de R$ 527,16, calculadas sobre R$ 26.357,81, conforme cálculos elaborados pela contadoria do Juízo (em anexo), por meio do sistema PJECALC, que passam a fazer parte integrante desta sentença, para todos os efeitos. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS -
20/01/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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20/01/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS
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20/01/2025 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 527,16
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20/01/2025 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS
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08/11/2024 18:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/11/2024 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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15/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MENEZES DOS SANTOS
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15/04/2024 14:14
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/03/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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