TRT1 - 0101984-44.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTA RIBEIRO RODRIGUES FERREIRA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/06/2025
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09/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 10/06/2025
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09/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 10/06/2025
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09/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA RIBEIRO RODRIGUES FERREIRA
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06/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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05/06/2025 17:14
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA /
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05/06/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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05/06/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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05/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e64b4e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebo a petição de id 027d8c1 como embargos à execução. À Secretaria para retificação.
Intime-se o autor para manifestação.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f467bd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita: 1.
CONHECER dos embargos de declaração e; 2. no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS À EXECUÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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