TRT1 - 0100859-86.2021.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:06
Suspenso o processo por expedição de precatório
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA NOBREGA DA COSTA em 19/08/2025
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08/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:16
Quitada a RPV (ID: ee7a324) no valor de #Oculto#
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07/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
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07/08/2025 12:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 13.617,98)
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06/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/08/2025 21:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 21:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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06/08/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
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24/07/2025 08:18
Suspenso o processo por expedição de RPV
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/07/2025
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16/07/2025 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA NOBREGA DA COSTA em 04/07/2025
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26/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100859-86.2021.5.01.0017 RECLAMANTE: PATRICIA NOBREGA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): PATRICIA NOBREGA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV ID ee7a324 e do Precatório ID 73411ec.
Prazo 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http: E //www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RONALDO SILVA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NOBREGA DA COSTA -
25/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 14:57
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
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25/06/2025 14:45
Expedido(a) ofício precatório a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
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25/06/2025 14:20
Expedido(a) rpv a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
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25/06/2025 06:31
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2025
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02/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75c46f proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID ab5edff, atualizados conforme ID d4216f8 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 29/04/2025 Crédito líquido do autor R$ 135.970,82 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 13.597,08 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 149.567,90 Número de meses (a que se refere à conta de liquidação): 1.Índice de juros ou taxa SELIC: Juros simples aplicados à Fazenda Pública até 09/12/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 10/12/2021.Valor dos juros: R$ 32.023,11.Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA): não se aplica.
Registre-se que, nos termos do Art. 65 do Ato Nº 72/2023 da Presidência do TRT1 e do Art. 9º da Resolução Nº 314 do CSJT, os valores devidos a terceiros, assim considerados os honorários sucumbenciais e periciais, as contribuições previdenciárias, as cotas empregado e empregador e o imposto de renda não se somam ao crédito principal para fins de classificação do requisitório de pequeno valor. Em razão de a execução em face da reclamada se efetivar por meio da expedição de precatório/RPV, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorridos os prazos para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais.
Intime-se.
Remeta-se. 2 - Aguarde-se a vinda do(s) depósito(s). 3 - Vindo o depósito, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 4 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 5 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NOBREGA DA COSTA -
29/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
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29/04/2025 14:08
Homologada a liquidação
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29/04/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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29/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71cacc proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que a parte AUTORA elaborou cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, determino que junte aos autos novamente seus cálculos em planilha no formato PDF, acompanhada do respectivo arquivo em formato PJC.
Caso a parte precise de um passo a passo detalhado, poderá consultar a matéria "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em 06/08/2024 no seguinte sitio eletrônico: https://www.trt1.jus.br/web/guest/pje/canal. É imprescindível que tal arquivo também seja juntado aos autos, e não apenas a planilha em formato PDF, eis que o arquivo em formato PJC permite que a Contadoria do juízo possa fazer eventuais ajustes necessários OU somente a atualização das contas, dando-se maior celeridade processual à tramitação do feito.
De todo modo, caso ocorra erro que impeça que a parte realizem a operação de juntada do arquivo em formato “PJC” ao PJe, fica autorizado o seu envio via e-mail ao endereço eletrônico [email protected], fazendo constar no campo “Assunto” o seguinte texto: “A/C Contadoria - cálculos processo 0100859-86.2021.5.01.0017”.
Prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NOBREGA DA COSTA -
24/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
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24/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/04/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c8c1b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id af1a9bc -
Vistos.
Os termos da nova redação do art. 879 § 2º da CLT, continuam sendo no sentido de que as partes promovam a liquidação (tornar a conta líquida). 1) À reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação.
Prazo de 8 dias. 2) Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 8 dias. 3) Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NOBREGA DA COSTA -
07/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
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07/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36956dc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Informe o autor, em cinco dias, se a ré cumpriu integralmente a obrigação de fazer.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NOBREGA DA COSTA -
24/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
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24/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/02/2025
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17/12/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/12/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/12/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b7e3f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Ao autor para ciência.
Requeira o que entender cabível, em cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NOBREGA DA COSTA -
11/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
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11/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/12/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento obrigação de fazer)
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02/12/2024 07:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 06:14
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/11/2024 12:24
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 12:16
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2022 14:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2022 21:36
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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09/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/06/2022 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PATRICIA NOBREGA DA COSTA sem efeito suspensivo
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08/06/2022 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/06/2022 19:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo)
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07/06/2022 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/06/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2022 23:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
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04/06/2022 23:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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04/06/2022 23:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/06/2022 23:21
Cancelada a liquidação
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04/06/2022 23:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
-
04/06/2022 23:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/06/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/06/2022 02:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/06/2022 02:25
Juntada a petição de Manifestação (FEITO A ORDEM NULIDADE DAS INTIMAÇÕES)
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24/05/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2022 13:13
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/05/2022
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30/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/04/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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28/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/04/2022
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09/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA NOBREGA DA COSTA em 08/04/2022
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30/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/03/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/03/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
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23/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/03/2022 10:13
Iniciada a liquidação
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23/03/2022 10:13
Transitado em julgado em 21/03/2022
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22/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2022
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22/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA NOBREGA DA COSTA em 21/03/2022
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09/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
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09/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/03/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
-
08/03/2022 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
08/03/2022 14:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PATRICIA NOBREGA DA COSTA
-
22/02/2022 03:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/02/2022
-
12/02/2022 17:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/02/2022 00:33
Decorrido o prazo de PATRICIA NOBREGA DA COSTA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2022
-
02/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA NOBREGA DA COSTA em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/01/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
-
27/01/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
27/01/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - PATRÍCIA NOBREGA DA COSTA - TRT1 - valor da causa e rito processual)
-
18/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
-
17/01/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/01/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO RITO E VALOR DA CAUSA)
-
12/01/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/01/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/12/2021 20:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/12/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
-
02/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/12/2021 20:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas e RITO ORDINÁRIO)
-
01/12/2021 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - PATRICIA NOBREGA DA COSTA - julgamento antecipado - TRT1)
-
01/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
-
30/11/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/11/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/11/2021 14:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
27/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA NOBREGA DA COSTA em 26/11/2021
-
19/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 05:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
-
18/11/2021 05:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/11/2021 05:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/11/2021 20:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada e rito ordinário)
-
12/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/11/2021
-
08/11/2021 19:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/11/2021 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
26/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de PATRICIA NOBREGA DA COSTA em 25/10/2021
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23/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA NOBREGA DA COSTA em 22/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
-
15/10/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/10/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOBREGA DA COSTA
-
14/10/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/10/2021 12:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA NOBREGA DA COSTA
-
12/10/2021 12:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/10/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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