TRT1 - 0100755-12.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe0cb5 proferida nos autos. Vistos, etc.
Não obstante o teor do entendimento firmado pelo E.
TST no IRR de Tema 21, é certo que a declaração de miserabilidade firmada por pessoa física importa em presunção relativa de pobreza, que pode ser afastada por prova em contrário, nos termos do entendimento extraído do art. 99, §§ 2º e 3º do CPC.
Com efeito, o reclamante exerce a profissão de médico anestesista - que é usual e notoriamente bem remunerada - o que, por si só, fragiliza a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica apresentada em Juízo.
Ademais, os documentos juntados com a petição de ID 8a16291 comprovam que o reclamante ostenta padrão de vida incompatível com a alegada insuficiência econômica, realizando viagens ao exterior e tendo hábitos de vida de uma pessoa economicamente abastada.
Destarte, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo reclamante, mantendo o indeferimento da gratuidade de Justiça, nos termos da sentença.
Notifiquem-se as partes para ciência.
No mais, considerando-se que o Juízo não se encontra garantido, proceda-se à tentativa de penhora online. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO OTAVIO COUTO DA PAIXAO -
02/09/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE DE PIRAI em 28/08/2024
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO OTAVIO COUTO DA PAIXAO em 28/08/2024
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15/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE DE PIRAI
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14/08/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OTAVIO COUTO DA PAIXAO
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09/08/2024 14:05
Conhecido o recurso de RODRIGO OTAVIO COUTO DA PAIXAO - CPF: *41.***.*46-04 e provido em parte
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06/08/2024 10:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8e20972) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/08/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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12/06/2024 19:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/03/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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