TRT1 - 0101021-51.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDIVANDO GUIMARAES DA SILVA MONTEIRO em 29/07/2025
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de EDIVANDO GUIMARAES DA SILVA MONTEIRO em 27/06/2025
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23/06/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d04bb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIVANDO GUIMARAES DA SILVA MONTEIRO -
11/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
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11/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANDO GUIMARAES DA SILVA MONTEIRO
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11/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e74e92 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, em 30 dias, promova a movimentação da marcha processual, acostando aos autos novos meios efetivos para prosseguimento da execução, evitando desta forma a incidência das cominações elencadas no Art. 11-A da CLT.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIVANDO GUIMARAES DA SILVA MONTEIRO -
10/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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09/06/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANDO GUIMARAES DA SILVA MONTEIRO
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26/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
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07/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/02/2025 09:30
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDIVANDO GUIMARAES DA SILVA MONTEIRO em 06/02/2025
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21/01/2025 16:12
Expedido(a) notificação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 335b0df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, aplico a pena de revelia confissão à ré, nos termos do art. 844, CLT c/c art. 344 do CPC e, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela autora, em face da ré, para e condenar a Ré a pagar as verbas constantes do corpo da inicial e do rol de pedidos, totalizando R$ 21.362,56, bem como os salários atrasados de junho e julho, perfazendo um total de R$ 2.824,00. Deverá a ré efetuar os depósitos do FGTS não realizados à época própria, conforme pleiteado na inicial, do valor correspondente à multa compensatória de 40%, com entrega de guias para saque e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva.
Deverá ser observada a compensação/dedução dos valores já pagos a este título, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Ressalte-se que a projeção do aviso prévio não alcança a multa de 40% do FGTS, ou seja, o período de aviso prévio não integra a base de cálculo da referida indenização, por ausência de previsão legal, na forma da OJ 42 da SDI-1 do TST.
Não tendo havido quitação das verbas resilitórias dentro do prazo legal, defiro a multa do art. 477 da CLT (R$ 1.412,00).
Ademais, tendo em vista a ausência de impugnação específica, tornam-se consequentemente incontroversas as verbas rescisórias expressamente relacionadas e, sendo devida a multa capitulada no art. 467 da CLT, sobre todas as parcelas de natureza salarial incontroversas da rescisão contratual. (R$ 10.681,28).
Condeno a ré em honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor líquido da condenação, na forma do artigo 791-A, caput da CLT, observados os parâmetros do §2º do artigo 791-A da CLT, totalizando R$1.813,99.
Custas de R$ 725,60, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 36.279,84 pela ré.
Intimem-se as partes, sendo a ré por edital.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDIVANDO GUIMARAES DA SILVA MONTEIRO -
20/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANDO GUIMARAES DA SILVA MONTEIRO
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20/01/2025 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 725,60
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20/01/2025 10:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDIVANDO GUIMARAES DA SILVA MONTEIRO
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12/12/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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11/12/2024 12:09
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/11/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDIVANDO GUIMARAES DA SILVA MONTEIRO em 06/11/2024
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25/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANDO GUIMARAES DA SILVA MONTEIRO
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24/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/10/2024 15:26
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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