TRT1 - 0100640-28.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 24/09/2025
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22/09/2025 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA COSTA
-
10/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2025 13:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815f9e4 proferida nos autos.
RORSum 0100640-28.2024.5.01.0483 - 1ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA COSTA Recorrido: SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id 79558c4; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id e9becf7).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) incisos II e LIV do artigo 5º; artigo 97; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 265 do Código Civil; §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao art. 10, § 7º do Decreto Lei 200/67 e ao Decreto 2.745/87; -contrariedade à decisão do STF na ADC 16.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/08/2025 18:43
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 08:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA COSTA em 14/04/2025
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09/04/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100640-28.2024.5.01.0483 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA COSTA, SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em vinte e cinco de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de dialeticidade, arguida pelo reclamante em contrarrazões, e conhecer do recurso ordinário interposto por Petróleo Brasileiro S/A Petrobras para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Id 8d0ca69 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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31/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA COSTA
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31/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 13:59
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 14:38
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 25-03-2025 ()
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16/02/2025 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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03/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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