TRT1 - 0100367-47.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:11
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de XANDAO GRILL MERCADO DE CARNES EIRELI em 29/01/2025
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de ADRIANA MADEIRA DA SILVA GOMES em 29/01/2025
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ca9d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias.
Após ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MADEIRA DA SILVA GOMES -
10/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) XANDAO GRILL MERCADO DE CARNES EIRELI
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10/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MADEIRA DA SILVA GOMES
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10/12/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/12/2024 20:45
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/12/2024 20:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/12/2024 20:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/12/2024 20:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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09/12/2024 20:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/11/2024 15:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/11/2024 15:02
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA MADEIRA DA SILVA GOMES
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04/11/2024 15:02
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA MADEIRA DA SILVA GOMES
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30/10/2024 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/10/2024 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/10/2024 12:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/10/2024 12:26
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 12:26
Transitado em julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 09:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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17/10/2024 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA MADEIRA DA SILVA GOMES
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17/10/2024 09:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/10/2024 09:00
Audiência una realizada (16/10/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) XANDAO GRILL MERCADO DE CARNES EIRELI
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09/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MADEIRA DA SILVA GOMES
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17/04/2024 13:55
Audiência una designada (16/10/2024 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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