TRT1 - 0100969-15.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO OMENAS DE ARRUDA em 24/09/2025
-
10/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO OMENAS DE ARRUDA
-
09/09/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/09/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO OMENAS DE ARRUDA em 08/09/2025
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22/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100969-15.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: ANTONIO OMENAS DE ARRUDA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA DESTINATÁRIO(S): ANTONIO OMENAS DE ARRUDA Fica o destinatário acima indicado notificado para, ante o certificado em Id 1002b78 - Pesquisa Infojud e DOI, informar meios inéditos de prosseguimento da execução, sob pena de presunção de recebimento por outros meios, nos termos do artigo 924, III, do CPC, no prazo de 10 dias.
E-mail desta unidade: [email protected] http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO OMENAS DE ARRUDA -
21/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO OMENAS DE ARRUDA
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28/05/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/05/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO OMENAS DE ARRUDA
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA em 07/05/2025
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO OMENAS DE ARRUDA em 14/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100969-15.2024.5.01.0265 : ANTONIO OMENAS DE ARRUDA : PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA, CNPJ: 50.***.***/0001-20, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, considerando a sentença líquida, para comprovar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA -
04/04/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO OMENAS DE ARRUDA
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03/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/04/2025 09:58
Iniciada a execução
-
03/04/2025 09:58
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA em 02/04/2025
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01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANTONIO OMENAS DE ARRUDA em 31/03/2025
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA
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18/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ffb27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO PERÍODO CONTRATUAL RECONHECIDO E PROCEDENTES EM PARTE OS DEMAIS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$177.281,53 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) ao(a) reclamante o valor de R$118.414,94 b) ao advogado do(a) reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$19.814,49 c) à Previdência Social o valor de R$35.528,81 d) à Fazenda Nacional (IRPF ):R$ 3.523,29.
Custas de conhecimento de R$3.545,63 calculadas sobre o valor de R$ 177.281,53 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$638,46, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação da CTPS do reclamante, sem a identificação do servidor responsável pelo ato, para fazer constar, como datas admissional e demissional, respectivamente, os dias 15/01/2023 e 23/11/2024, na função de padeiro, com salário de R$1.928,00 por mês, designando dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão.
Expeça-se ofício para habilitação no Programa do Seguro Desemprego.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa 1.145/2011, da Receita Federal, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO OMENAS DE ARRUDA -
17/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO OMENAS DE ARRUDA
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17/03/2025 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.545,63
-
17/03/2025 14:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO OMENAS DE ARRUDA
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17/03/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO OMENAS DE ARRUDA
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11/03/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/03/2025 19:56
Audiência una realizada (10/03/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de ANTONIO OMENAS DE ARRUDA em 17/02/2025
-
13/02/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO OMENAS DE ARRUDA
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12/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de ANTONIO OMENAS DE ARRUDA em 03/02/2025
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03/02/2025 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100969-15.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: ANTONIO OMENAS DE ARRUDA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO- PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA, CNPJ: 50.***.***/0001-20, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 10/03/2025 09:30 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24120110334960900000216405308 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 7- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa em formato eletrônico, mediante a utilização do editor de texto do sistema PJe-JT ou juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDF-A" e os demais documentos no formato Portable Document Format (.pdf), podendo ou não ter o padrão "PDF-A". 8- A Contestação, Reconvenção, Exceção e documentos que as acompanham deverão ser protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 9- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 10- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 11- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 12- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico e balcão virtual (https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, horário de atendimento, em dias úteis, das 9h às 16h E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA -
24/01/2025 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 15:07
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA
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24/01/2025 15:07
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA
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24/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO OMENAS DE ARRUDA
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23/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO OMENAS DE ARRUDA em 17/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100969-15.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: ANTONIO OMENAS DE ARRUDA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA DESTINATÁRIO(S): ANTONIO OMENAS DE ARRUDA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 10/03/2025 09:30 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO OMENAS DE ARRUDA -
11/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOSTRO PANE LTDA
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11/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO OMENAS DE ARRUDA
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11/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO OMENAS DE ARRUDA
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO OMENAS DE ARRUDA
-
07/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/12/2024 09:51
Audiência una designada (10/03/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/12/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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