TRT1 - 0100423-05.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 09:48
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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25/02/2025 09:39
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 13:48
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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13/02/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b072c6e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) Autor(a) em 06/11/2024, #c90db81 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #f01d66a. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) réu em 06/02/2025, #6871ada , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #4383cae .
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento aos agravos de petição das partes. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ RENATO FIGUEIRA DA SILVA -
11/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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11/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RENATO FIGUEIRA DA SILVA
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11/02/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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11/02/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ RENATO FIGUEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ RENATO FIGUEIRA DA SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 15:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a413060 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos.
Trata-se de Embargos de Declaração em que a parte pretende a modificação do julgado.
Oportunizou-se o contraditório. É O RELATÓRIO FUNDAMENTOS Tempestivos, conheço.
No mérito não merecem acolhimento.
De fato, o que pretende a Embargante é a reforma do julgado, ou seja, a nova apreciação de provas e nova interpretação do direito aplicável ao caso concreto, o que não se admite na angusta via dos Embargos.
A decisão embargada apresenta, de forma clara, as razões do desacolhimento da pretensão da Embargante.
Ausentes as hipótese de omissão, contradição e obscuridade, REJEITO os Embargos. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no MÉRITO, julgo improcedente o pedido, mantendo a decisão embargada por seus fundamentos.
Intimem-se.
Findo o prazo, à conclusão para análise da admissibilidade do agravo de petição de id c90db81.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
20/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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20/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RENATO FIGUEIRA DA SILVA
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20/01/2025 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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17/01/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/01/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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18/12/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 28/11/2024
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21/11/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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13/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RENATO FIGUEIRA DA SILVA
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13/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/11/2024 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/11/2024 14:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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30/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RENATO FIGUEIRA DA SILVA
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30/10/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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30/10/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/10/2024 11:28
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/10/2024 13:01
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/10/2024 14:00
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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17/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/10/2024 09:52
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 19:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/09/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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28/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/08/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RENATO FIGUEIRA DA SILVA
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12/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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27/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/05/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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24/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/04/2024 09:49
Iniciada a liquidação
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19/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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