TRT1 - 0100546-04.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PORTO DO ACU OPERACOES S.A. em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 18/07/2025
-
14/07/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
-
04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2025 14:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
03/07/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de PORTO DO ACU OPERACOES S.A. em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
11/06/2025 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
-
02/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
02/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2025 16:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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30/05/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PORTO DO ACU OPERACOES S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dee3fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes conhecer dos embargos de declaração opostos por SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA em face da sentença embargada e NEGAR PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Dê-se ciências às partes. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
07/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
-
07/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
07/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 16:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
06/05/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PORTO DO ACU OPERACOES S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
-
25/04/2025 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d269717 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100546-04.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. e PORTO DO ACU OPERACOES S.A. nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Sindicato-autor, para declarar o Sindicato-autor como representante dos trabalhadores da 1ª reclamada que tenham desempenhado suas atividades no Porto de Açu (2ª reclamada) e para declarar a não aplicabilidade da norma coletiva firmada entre SINDEAP-RJ e FENASERHTT aos trabalhadores da 1ª reclamada que desempenharam as suas atividades no Porto de Açu.
Julgar improcedente o pedido de condenação das reclamadas ao pagamento das contribuições sindicais, referentes aos últimos 5 anos.
Honorários sucumbenciais devidos na forma da fundamentação.
Custas no importe de R$440,00 calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelas reclamadas.
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PORTO DO ACU OPERACOES S.A. - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
09/04/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
-
09/04/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
09/04/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 22:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
09/04/2025 22:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 22:18
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
19/02/2025 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 20:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2025 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5f376 proferido nos autos.
Fica designada audiência de instrução por videoconferência (arts. 236, §3º, 367, e §5º/CPC): DATA: Quarta-feira, 05/02/2025 HORA: 9h Intimação das partes abrange comparecimento para depoimento pessoal, sob pena de confissão (sum. 74/TST).
Testemunhas na forma do art. 825/CLT.
Somente haverá adiamento e correspondente intimação caso haja comprovação do convite (para tal fim, será considerado qualquer meio físico ou eletrônico que evidencie a comunicação).
Eventual dificuldade de acesso será aferida na própria audiência.
Em caso de impossibilidade absoluta de algum participante, poderá ser designada audiência híbrida ou presencial.
Orientações: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada; I. participantes deverão portar documento de identificação, sendo autor e testemunhas preferencialmente CTPS; pessoa jurídica poderá se fazer substituir por preposto com credencial e que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão a parte; J. autos disponíveis no PJe (para advogados cadastrados) ou por consulta pública no https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente; dúvidas poderão ser sanadas no https://www.trt1.jus.br/pje/principal; K. advogados deverão providenciar credenciamento no PJe e habilitação em cada processo de atuação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PORTO DO ACU OPERACOES S.A. - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
20/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
-
20/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
20/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/01/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/12/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
-
22/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
22/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/10/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/09/2024 14:07
Juntada a petição de Réplica
-
13/08/2024 16:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2024 16:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/08/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
-
24/06/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
-
14/06/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
14/06/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/06/2024 13:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 16:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/06/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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