TRT1 - 0100722-63.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:31
Audiência de instrução designada (25/11/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2025 12:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/09/2025 14:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/09/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de REDE QBOM DE BELFORD ROXO LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VERONICA DA ROCHA FERREIRA BORGES em 28/07/2025
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07/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100722-63.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: VERONICA DA ROCHA FERREIRA BORGES RECLAMADO: REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): VERONICA DA ROCHA FERREIRA BORGES Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL : Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 01/09/2025 11:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 1 – Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e aguardando em cômodos separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. 2 - Havendo testemunhas a serem ouvidas, caberá aos advogados solicitar ao Juízo a remoção das mesmas para a sala de espera tão logo aberta a sessão.
Testemunhas que presenciarem a audiência antes do momento próprio para a tomada de seus depoimentos não serão ouvidas. 3 - É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. 4 - As partes ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. 5 - Eventuais intercorrências serão analisadas no momento da audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA DA ROCHA FERREIRA BORGES -
04/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) REDE QBOM DE BELFORD ROXO LTDA
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04/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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04/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA ROCHA FERREIRA BORGES
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04/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) REDE QBOM DE BELFORD ROXO LTDA
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04/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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04/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA ROCHA FERREIRA BORGES
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02/05/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/09/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDE QBOM DE BELFORD ROXO LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 28/04/2025
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE QBOM DE BELFORD ROXO LTDA
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03/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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03/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100722-63.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: VERONICA DA ROCHA FERREIRA BORGES RECLAMADO: REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): VERONICA DA ROCHA FERREIRA BORGES Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 17/03/2025 10:10 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA DA ROCHA FERREIRA BORGES -
20/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) REDE QBOM DE BELFORD ROXO LTDA
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20/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA ROCHA FERREIRA BORGES
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04/09/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/08/2024 16:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/07/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 08:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/07/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/07/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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