TRT1 - 0100905-83.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 02/09/2025
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27/08/2025 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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19/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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19/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JONAS RIBEIRO
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19/08/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/08/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO JONAS RIBEIRO
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19/08/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO JONAS RIBEIRO
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO JONAS RIBEIRO em 15/04/2025
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 14/04/2025
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO JONAS RIBEIRO em 14/04/2025
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11/04/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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09/04/2025 18:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2025 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d2131 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do requerimento de ID a90a067, defiro, excepcionalmente, a participação da advogada do autor de forma telepresencial, na audiência de instrução já designada, tendo em vista o que consta da manifestação de ID a90a067.
Todavia, fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) que não será deferido adiamento em caso de eventuais problemas técnicos, sendo sua a responsabilidade pela viabilidade e regularidade de acesso.
Para acesso, observe-se o seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*76.***.*48-11?pwd=qEpHnayeu1VQyqjvtaCBCJHCCWcCQO.1 ID da reunião: 876 7624 8311 Senha: 204343 A participação ora deferida limita-se à advogada ora mencionada, mantida a natureza presencial da audiência em relação aos demais envolvidos, cuja participação, na sessão, NÃO SERÁ PERMITIDA por meio do link autorizado.
Intime-se o peticionante, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JONAS RIBEIRO -
04/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JONAS RIBEIRO
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04/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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03/04/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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03/04/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JONAS RIBEIRO
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 19/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO JONAS RIBEIRO em 19/02/2025
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15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 14/02/2025
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11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 07:27
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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08/02/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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08/02/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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08/02/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JONAS RIBEIRO
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07/02/2025 17:00
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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04/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/01/2025 21:41
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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29/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/01/2025 19:07
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de MARCELO JONAS RIBEIRO em 19/12/2024
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12/12/2024 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b697a1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O reclamante postula adicional de insalubridade e de periculosidade aduzindo, para tanto, que exerceu suas atividades exposto a agentes insalubres, quais sejam, químicos, frio, calor e recolhimento de lixo, bem como a agentes perigosos, alegando que o endereço onde laborou possui tanques com óleo diesel que excedem o permitido para edifícios nos termos da NR-20, sem, contudo, receber os adicionais pertinentes.
A ré, em contestação, impugna as alegações do obreiro, resistindo ao pedido sob o fundamento que as atividades desenvolvidas não são insalubres, nem perigosas, sendo, portanto, indevidos os adicionais perseguidos.
Passo a decidir.
Inicialmente, destaco que é incontroversa a função para a qual o autor foi contratado (Cozinheiro).
Já a partir dos documentos do Medicina e Segurança do Trabalho apresentados pela ré, especificamente o PGR encartado em ID 1196dea, verifico que as informações existentes corroboram a tese autoral de exposição a riscos físicos. Por conseguinte, considerando que a presunção da existência de condições insalubres milita em favor do acionante, inverto o ônus da prova, o que faço com fundamento no art. 373, § 1º do CPC. 1) Intime-se a parte reclamada para dizer se pretende produzir prova pericial, a fim de ilidir tal presunção, em 05 dias, sob pena de perda da prova, valendo o silêncio como resposta negativa.
Ficam cientes as partes que o pagamento será feito ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790, B, da CLT. 2) No silêncio ou negativa a manifestação, aguarde-se a audiência de instrução já designada.
Lado outro, havendo o interesse na produção da prova, fica deferida, desde já, nomeado-se para o encargo o(a) expert Mateus Fonseca Rodrigues, cujos honorários arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Além da análise de exposição a agentes insalubres, advirto que, na elaboração do laudo, o perito também deverá avaliar se havia exposição à periculosidade e qual a representatividade do risco à integridade física do reclamante.
Destaco que o(a) perito(a) ora nomeado(a) está autorizado(a) a solicitar às partes toda documentação que entenda necessária à realização da prova técnica, cabendo-lhes fazer a juntada do que for solicitado nos autos ou encaminhar diretamente ao(à) Louvado(a).
Em caso de não atendimento, o(a) expert deverá noticiar ao juízo o ocorrido. 3) Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 5 dias, ao final dos quais deve ser intimado(a) o(a) perito(a), para que, no mesmo prazo, manifeste o aceite do encargo, entendido o silêncio como recusa; 4) Havendo expressa recusa ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos, para deliberação.
Lado outro, havendo aceite, fica determinado o início da perícia, bem como a intimação das partes e do(a) perito(a), para ciência, sendo o(a) último(a), inclusive, de que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos autos informando acerca do agendamento da diligência pericial (data, hora e local) e, caso entenda necessário, deverá solicitar documentação adicional a ser eventualmente apresentada pelo(a) empregador(a); 5) Agendada a diligência e constando dos autos os dados a ela referentes, redesigne-se a perícia (por meio do Painel específico do PJe), observando-se, como marco, a data agendada pelo(a) expert acrescida do prazo de 10 dias, fixado, desde já, para apresentação do laudo pericial.
Paralelamente, intimem-se as partes para ciência da data designada, sendo o(a) empregador(a), na hipótese de solicitação de documentação adicional pelo(a) louvado(a) na forma do item anterior, inclusive para que a apresente (caso já não conste dos autos), no prazo de 5 dias, sob as penas do art. 400, do CPC. 6) Caso o(a) perito(a) eventual e inadvertidamente deixe cumprir qualquer do(s) prazo(s) ora fixado(s), fica determinada, desde já, a renovação do ato intimatório a ele(s) referente, acrescido da ressalva da responsabilidade da atuação como auxiliar desta Justiça Especial, observadas as previsões emergentes do art. 77, IV, §§ 1.º e 2.º, do CPC. 7) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que dele tenham ciência, facultando-lhes a apresentação de manifestações, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 8) Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o(a) expert para que acerca dela(s) apresente esclarecimentos, no prazo de 5 dias, e, uma vez apresentados, dê-se vista às partes, facultando-lhes manifestações adicionais, no prazo de 5 dias, mais uma vez sob pena de preclusão. 9) Com o decurso do prazo, fica, prima facie, encerrada a prova pericial, cabendo o registro de que conclusão do(a) expert não vincula, necessariamente, a decisão a ser proferida pelo juízo, e sendo certo, ademais, que, entendidos necessários, poderão ser solicitados novos esclarecimentos. Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JONAS RIBEIRO -
10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
-
10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JONAS RIBEIRO
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10/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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09/12/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO JONAS RIBEIRO em 04/12/2024
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29/11/2024 18:00
Juntada a petição de Réplica
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28/10/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JONAS RIBEIRO
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25/10/2024 09:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 06:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 18:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (23/10/2024 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 10:45
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 12/09/2024
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28/08/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
-
14/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
14/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JONAS RIBEIRO
-
09/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/08/2024 11:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (23/10/2024 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 11:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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