TRT1 - 0101405-52.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 06:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO
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30/07/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7745fdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO para condenar a ré CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexos), FGTS (reflexos) e intervalo intrajornada têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO -
01/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
01/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO
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01/07/2025 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/07/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO
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01/07/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO
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13/06/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 12:05
Audiência de instrução realizada (06/06/2025 12:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:00
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101405-52.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial anexado no ID 7c51af6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO -
28/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO
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24/05/2025 02:54
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 23/05/2025
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08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO em 07/05/2025
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02/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101405-52.2024.5.01.0045 : SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação de ID 3ee8302, por meio da qual a i. expert noticia o agendamento da diligência pericial para o dia 17/05/2025, às 11h15, devendo a reclamada apresentar a documentação solicitada (caso já não conste dos autos), sob as penas do art. 400, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO -
25/04/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
-
25/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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25/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO
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17/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 16/04/2025
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14/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 11/04/2025
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10/04/2025 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/04/2025 19:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101405-52.2024.5.01.0045 : SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do início da perícia, devendo a reclamada apresentar a documentação solicitada (caso já não conste dos autos), sob as penas do art. 400, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO -
07/04/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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07/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
07/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO
-
07/04/2025 07:36
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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07/04/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/04/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO
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06/04/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO em 04/04/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a9c90 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a previsão contida na ata de Id 060e175, verifico, pela análise dos documentos juntados na manifestação de Id 285a5c8, que não há similitude entre o contexto de trabalho do autor e os laudos juntados como prova emprestada, uma vez que, embora relacionados à mesma função (açougueiro), as circunstâncias de tempo e lugar não coincidem, pois o reclamante prestou serviços na filial 54 da reclamada (Freguesia de Campo Grande) e as perícias foram realizadas nas unidades de Belford Roxo e da Tijuca, sendo que também não convergem os períodos avaliados, tendo o contrato do autor se mantido de 06/2019 a 09/2024, enquanto os laudos avaliaram contratos que perduraram de 1999 a julho de 2017.
Por esta razão, e com fundamento no art. 372 do CPC, indefiro o requerimento autoral para admissão de prova emprestada.
Ademais, tendo em vista que a reclamada se opõe à admissão da prova emprestada, na impugnação de Id 060e175, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio para o encargo o Expert Natalia Ornellas Lobo Rodrigues e arbitro os seus honorários em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão suportados ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790, B, da CLT. Destaco que o perito ora nomeado está autorizado a solicitar às partes toda documentação que entenda necessária à realização da prova técnica, cabendo-lhes fazer a juntada do que for solicitado nos autos ou encaminhar diretamente ao Louvado.
Em caso de não atendimento, o Expert deverá noticiar ao juízo o ocorrido. 1- Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistência técnica, caso desejem, em 10 dias.
Em paralelo, intime-se o expert para que manifeste a aceitação do encargo, no mesmo prazo, sob pena de imediata substituição. 2- Com o aceite, dê-se início à perícia, intimando-se as partes e o perito.
Laudo em 30 dias. 3- Vindo o laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias preclusivos. 4- Na hipótese de impugnação por quaisquer das partes, intime-se o Expert para manifestação no prazo de 10 dias. 5- Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, por 10 dias preclusivos. 6- Com o decurso do prazo, fica, por ora, encerrada a prova pericial, cientes as partes que a conclusão da Expert não vincula necessariamente ao juízo e que, se porventura necessário, serão solicitados novos esclarecimentos.
Desse modo, designe-se audiência de instrução na modalidade presencial, conforme os termos do Provimento n. 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região.
As partes deverão ser intimadas para comparecimento para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão ser trazidas pelas partes e patronos, na forma do artigo 455, do CPC (inclusive quanto ao prazo de comunicação de intimação), sob pena de preclusão.
Ficam as partes cientes que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da VT é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO
-
26/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
26/03/2025 14:17
Encerrada a conclusão
-
01/03/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
03/02/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO
-
03/02/2025 22:03
Audiência de instrução designada (06/06/2025 12:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 12:40
Audiência inicial realizada (03/02/2025 09:30 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 11:04
Juntada a petição de Contestação
-
20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39dd4e proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerido no ID 563650d, indefiro, reportando-me ao despacho de ID f383e2a, por seus próprios fundamentos.
Intime-se a peticionante, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
10/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
06/12/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
29/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI RAMOS DA CONCEICAO
-
29/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/11/2024 11:30
Audiência inicial designada (03/02/2025 09:30 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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