TRT1 - 0100605-58.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DE AZEVEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLOROFILA FARMACIA EIRELI - ME em 24/07/2025
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25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAINHA DE AZEVEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENATA CAROLINE DA SILVA LAYNES em 24/07/2025
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910dee1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a expressa concordância do exequente com o parcelamento da execução de acordo com o artigo 916, do CPC (ID 4d52933), venha o executado com os comprovantes de pagamento do valor restante, em 6 parcelas mensais, todo dia 10 ou primeiro dia útil subsequente, iniciado o parcelamento no dia 10/01/2025.
Registre-se que nesta modalidade de pagamento devem ser privilegiados a economia e a celeridade processuais, sendo assim, não serão admitidos pagamentos por meio de depósito judicial.
As parcelas devem ser atualizadas nos moldes dos cálculos homologados e o pagamento do crédito autoral deve ocorrer mediante transferência direta à conta informada no ID 4d52933, impondo-se, a cada parcela quitada, sua respectiva comprovação nos presentes autos, sob pena de incidência do art. 916, § 5º, I e II, do CPC.
A contribuição social e as custas devem ser pagas em guias próprias e comprovado o recolhimento até a data da última parcela creditada ao exequente.
Intimem-se.
Paralelamente, expeça-se alvará ao exequente para liberação do depósito de ID 5b28feb, observados os dados bancários acima mencionados.
Integralizado o pagamento, voltem-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAINHA DE AZEVEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CLOROFILA FARMACIA EIRELI - ME -
10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLOROFILA FARMACIA EIRELI - ME
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10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DE AZEVEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CAROLINE DA SILVA LAYNES
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10/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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09/12/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DE AZEVEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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25/11/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CAROLINE DA SILVA LAYNES
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22/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/11/2024 10:48
Iniciada a execução
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14/11/2024 10:47
Transitado em julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2024 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLOROFILA FARMACIA EIRELI - ME em 18/06/2024
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13/06/2024 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CLOROFILA FARMACIA EIRELI - ME
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03/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CAROLINE DA SILVA LAYNES
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03/06/2024 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAINHA DE AZEVEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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20/05/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATA CAROLINE DA SILVA LAYNES em 16/05/2024
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16/05/2024 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLOROFILA FARMACIA EIRELI - ME
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03/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DE AZEVEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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03/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CAROLINE DA SILVA LAYNES
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03/05/2024 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 459,45
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03/05/2024 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA CAROLINE DA SILVA LAYNES
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03/05/2024 11:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA CAROLINE DA SILVA LAYNES
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01/02/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/01/2024 17:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (31/01/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/09/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 08:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (31/01/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 14:28
Audiência inicial realizada (28/08/2023 08:05 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/08/2023 15:20
Juntada a petição de Contestação
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10/08/2023 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CLOROFILA FARMACIA EIRELI - ME
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25/07/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DE AZEVEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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25/07/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CAROLINE DA SILVA LAYNES
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25/07/2023 12:48
Audiência inicial designada (28/08/2023 08:05 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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