TRT1 - 0101415-33.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE AZEVEDO
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28/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) Roberta Alves de Azevedo
-
28/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) Monica Alves Azevedo
-
28/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 27/08/2025
-
19/08/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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18/08/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
-
13/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
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13/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE AZEVEDO
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13/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) Roberta Alves de Azevedo
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13/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) Monica Alves Azevedo
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13/08/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/08/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL DE AZEVEDO em 06/08/2025
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de Roberta Alves de Azevedo em 06/08/2025
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de Monica Alves Azevedo em 06/08/2025
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06/08/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
-
28/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
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28/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE AZEVEDO
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28/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) Roberta Alves de Azevedo
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28/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) Monica Alves Azevedo
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28/07/2025 14:39
Proferida decisão
-
19/07/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 16/07/2025
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10/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
-
09/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
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09/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
-
01/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
01/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE AZEVEDO
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01/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) Roberta Alves de Azevedo
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01/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) Monica Alves Azevedo
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01/07/2025 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/07/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 18/06/2025
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18/06/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL DE AZEVEDO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de Roberta Alves de Azevedo em 16/06/2025
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de Monica Alves Azevedo em 16/06/2025
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10/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4854a87 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da comprovação da integralização do crédito (ID 3a99846), susto a determinação de ativação do convênio SISBAJUD (ID 54828ae), não havendo falar em multa.
Intime-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá, no mesmo prazo, indicar/ratificar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Após, venham os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Monica Alves Azevedo - RAFAEL DE AZEVEDO - Roberta Alves de Azevedo -
09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
-
09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE AZEVEDO
-
09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) Roberta Alves de Azevedo
-
09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) Monica Alves Azevedo
-
09/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/06/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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07/06/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/06/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 22:55
Iniciada a execução
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05/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
-
05/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
05/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE AZEVEDO
-
05/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) Roberta Alves de Azevedo
-
05/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) Monica Alves Azevedo
-
05/06/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/06/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 03/06/2025
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03/06/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6920bd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante da comprovação da incapacidade permanente do segundo exequente, rejeito a impugnação da executada e homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$2.474.101,20, atualizado até 30/11/2024.
Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) realizado pelo devedora ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS no valor atualizado de R$13.645,16, importa o valor exequendo atualizado em R$2.414.440,14. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados.
NO MESMO PRAZO E INDEPENDENTEMENTE DA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS, DEVERÃO AS EXECUTADAS COMPROVAR A IMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO PARA PAGAMENTO DIRETAMENTE À EXEQUENTE, SOB PENA DE MULTA TAMBÉM NO VALOR DE R$50.0000,00 (cinquenta mil reais), SEM PREJUÍZO DA ACIMA FIXADA, PODENDO SER MAJORADA, NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA -
11/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
-
11/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
11/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE AZEVEDO
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11/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) Roberta Alves de Azevedo
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11/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) Monica Alves Azevedo
-
11/05/2025 21:22
Homologada a liquidação
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09/05/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/05/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2025 09:17
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
28/04/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101415-33.2024.5.01.0066 : MONICA ALVES AZEVEDO E OUTROS (2) : METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): Monica Alves Azevedo Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - Monica Alves Azevedo -
08/04/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE AZEVEDO
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08/04/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ALVES DE AZEVEDO
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08/04/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ALVES AZEVEDO
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101415-33.2024.5.01.0066 : MONICA ALVES AZEVEDO E OUTROS (2) : METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA -
24/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
-
24/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
24/03/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3e86e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para novos cálculos nos moldes da manifestação do servidor calculista, em 08 dias, sob pena de homologação dos cálculos da parte executada de ID ee28cfd .
Os cálculos elaborados através do PJ-e-Calc deverão ser necessariamente apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”.
Vindo os cálculos ou com o decurso do prazo da parte exequente, in albis, retornem os autos aos secretários calculistas previamente à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Monica Alves Azevedo - RAFAEL DE AZEVEDO - Roberta Alves de Azevedo -
14/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE AZEVEDO
-
14/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) Roberta Alves de Azevedo
-
14/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) Monica Alves Azevedo
-
14/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/02/2025 10:17
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
20/02/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE AZEVEDO
-
10/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ALVES DE AZEVEDO
-
10/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ALVES AZEVEDO
-
30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 29/01/2025
-
29/01/2025 18:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/01/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3dee59 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se a rés para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pelas rés, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA -
10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
-
10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
10/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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06/12/2024 16:58
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
04/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/12/2024 14:36
Iniciada a liquidação
-
03/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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