TRT1 - 0100943-11.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba93b4 proferido nos autos. O réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi condenado subsidiariamente.
Defiro à parte autora prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) a(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
Não apresentados os cálculos, fica ciente a parte autora de que a fase de liquidação será imediatamente extinta, devendo, caso em momento posterior queira apresentar cálculos, utilizar-se da classe Cumprimento de Sentença - CumSen e distribuir nova demanda. Ainda restará ciente, para fins de fluência do prazo previsto no §1º, do art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA FORTUNATO VIANA -
19/08/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2025 17:35
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2025 12:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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03/02/2025 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 20:26
Juntada a petição de Contraminuta
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22/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98db1d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARINA FORTUNATO VIANA -
21/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FORTUNATO VIANA
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21/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/12/2024 11:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/12/2024 14:56
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/09/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/09/2024 08:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARINA FORTUNATO VIANA em 28/08/2024
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22/08/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FORTUNATO VIANA
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14/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/08/2024 16:15
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e não provido
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22/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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07/07/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/07/2024 16:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bd786e9) para Agravo
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02/05/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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26/04/2024 10:04
Proferida decisão
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26/04/2024 10:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/04/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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10/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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