TRT1 - 0101437-03.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:08
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 16:09
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de HAGANA SEGURANCA LIMITADA. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DILNEI CARLOS MACHADO FILHO em 04/06/2025
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b41f80b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por DILNEI CARLOS MACHADO FILHO, em face de HAGANA SEGURANCA LIMITADA, conforme exordial.
A parte autora desistiu do processo, conforme petição de ID nº 7318d96 .
Isto posto, nos termos do artigo 485, VIII, parágrafos 4º e 5º do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas de R$ 1.670,11, calculadas sobre o valor atribuído à causa na exordial de R$ R$ 83.505,66, pela parte autora, dispensada, em razão da gratuidade de justiça que ora se defere.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DILNEI CARLOS MACHADO FILHO -
20/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) HAGANA SEGURANCA LIMITADA.
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20/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DILNEI CARLOS MACHADO FILHO
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20/05/2025 08:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.670,11
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20/05/2025 08:23
Extinto o processo por homologação de desistência
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20/05/2025 07:06
Audiência una cancelada (28/05/2025 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 07:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/05/2025 07:02
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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19/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de DILNEI CARLOS MACHADO FILHO em 10/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de HAGANA SEGURANCA LIMITADA. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de DILNEI CARLOS MACHADO FILHO em 03/02/2025
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27/01/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) HAGANA SEGURANCA LIMITADA.
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22/01/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) DILNEI CARLOS MACHADO FILHO
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5930820 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 28/05/2025 09:30 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DILNEI CARLOS MACHADO FILHO -
20/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DILNEI CARLOS MACHADO FILHO
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20/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/01/2025 09:03
Audiência una designada (28/05/2025 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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