TRT1 - 0100709-52.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO CRUZ DUARTE
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04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA SILVA
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03/09/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNO CRUZ DUARTE
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03/09/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO CRUZ DUARTE em 02/09/2025
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO CRUZ DUARTE em 02/09/2025
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11/08/2025 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/08/2025 07:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 15:50
Expedido(a) edital a(o) BRUNO CRUZ DUARTE
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07/08/2025 15:44
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO CRUZ DUARTE
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06/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de REINALDO DE SOUZA SILVA em 22/07/2025
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14/07/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ea6ab proferida nos autos.
Vistos.
Verifica-se que a executada se encontra em local incerto e não sabido, conforme já certificado nos autos.
Ademais, a maioria das medidas requeridas pela parte exequente são eficazes apenas em face de pessoas físicas, sendo que ainda não houve a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Diante disso, defiro apenas as seguintes providências: Ativação do CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens), para verificação de eventuais indisponibilidades registradas em nome da empresa executada;Inclusão da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como o registro no SERASAJUD, para restrição de crédito.
Quanto ao item 7 da petição (desconsideração da personalidade jurídica), deverá a parte exequente apresentar o correspondente incidente, nos termos do art. 855-A da CLT, para viabilizar a inclusão dos sócios no polo passivo e permitir eventual adoção de medidas constritivas em face destes.
Intime-se.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DE SOUZA SILVA -
11/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:30
Registrada a inclusão de dados de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA SILVA
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11/07/2025 08:12
Determinada a inclusão de dados de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2025 20:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/07/2025 20:47
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/07/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b3655 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para vistas da documentação juntada no #id:c0bde6c, prazo: 30 dias. NOVA IGUACU/RJ, 05 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DE SOUZA SILVA -
05/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA SILVA
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05/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bde6c proferido nos autos.
DESPACHO Proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. Após, tendo em vista que a(s) Ré(s) não são encontrada(s) nos autos, sendo intimada(s) por edital, deixo de determinar a expedição de mandado de penhora e determino que a parte autora seja intimada para que indique meios de prosseguimento da execução em 5 dias, ciente das penas do art. 11-A da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DE SOUZA SILVA -
24/06/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA SILVA
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24/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA SILVA
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22/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de REINALDO DE SOUZA SILVA em 21/04/2025
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA em 11/04/2025
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100709-52.2024.5.01.0227 : REINALDO DE SOUZA SILVA : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que fica designado o dia 21/04/2025, às 10h, a fim de anotação na CTPS da parte autora bem como para que efetue o pagamento do valor devido, R$104.809,31, em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA -
07/04/2025 13:44
Expedido(a) ofício a(o) REINALDO DE SOUZA SILVA
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07/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA SILVA
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07/04/2025 09:31
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de REINALDO DE SOUZA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852c690 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Transitado em julgado o feito, designe-se data e hora para que as partes compareçam na secretaria desta vara a fim de que a reclamada proceda à anotação anotação na CTPS da reclamante, para que conste saída em 6/5/2024 Conjugando-se os princípios constitucionais da celeridade e economia processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica, desde já, intimado o executado CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA, por edital, para pagar a dívida de R$104.809,31, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DE SOUZA SILVA -
26/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA SILVA
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26/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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26/02/2025 13:02
Iniciada a execução
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26/02/2025 13:02
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA em 25/02/2025
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12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100709-52.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: REINALDO DE SOUZA SILVA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 0808330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por REINALDO DE SOUZA SILVA em face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA, declaro, de ofício, a inépcia da petição inicial no tocante ao pedido formulado no item "5" (exceto quanto a baixa na CTPS); e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - anotação na CTPS da reclamante, para que conste saída em 6/5/2024. - diferenças salariais; - aviso prévio de 30 dias (art. 1º da Lei n. 12.506/2011); - saldo de salário de 6 dias referente ao mês de maio/2024; - férias vencidas simples 2022/2023 + 1/3; - ferias proporcionais 2023/2024 (8/12) + 1/3; - 13º salário de 2025 proporcional (5/12). - depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40%; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477, §8º, da CLT; - adicional de periculosidade. Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$2.055,08, pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 102.754,23, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por mandado.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA -
11/02/2025 13:06
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA SILVA
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06/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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06/02/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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03/02/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de REINALDO DE SOUZA SILVA em 30/01/2025
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27/01/2025 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0808330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por REINALDO DE SOUZA SILVA em face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA, declaro, de ofício, a inépcia da petição inicial no tocante ao pedido formulado no item "5" (exceto quanto a baixa na CTPS); e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - anotação na CTPS da reclamante, para que conste saída em 6/5/2024. - diferenças salariais; - aviso prévio de 30 dias (art. 1º da Lei n. 12.506/2011); - saldo de salário de 6 dias referente ao mês de maio/2024; - férias vencidas simples 2022/2023 + 1/3; - ferias proporcionais 2023/2024 (8/12) + 1/3; - 13º salário de 2025 proporcional (5/12). - depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40%; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477, §8º, da CLT; - adicional de periculosidade. Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$2.055,08, pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 102.754,23, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por mandado.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DE SOUZA SILVA -
11/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA SILVA
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11/12/2024 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.055,08
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11/12/2024 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REINALDO DE SOUZA SILVA
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11/12/2024 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO DE SOUZA SILVA
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03/12/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/12/2024 10:18
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA em 11/11/2024
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03/11/2024 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 14:49
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA
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25/10/2024 14:47
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/10/2024 14:33
Audiência una por videoconferência realizada (25/10/2024 14:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/10/2024 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2024 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de REINALDO DE SOUZA SILVA em 16/10/2024
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09/10/2024 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 10:19
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA
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08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 05:14
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA SILVA
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07/10/2024 05:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/10/2024 17:03
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2024 14:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2024 22:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 16:41
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA
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02/09/2024 16:40
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 14:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2024 16:36
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2024 15:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA em 22/07/2024
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18/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de REINALDO DE SOUZA SILVA em 17/07/2024
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10/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES F & A RJ LTDA
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10/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA SILVA
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09/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/07/2024 13:27
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 15:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/07/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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