TRT1 - 0101432-78.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:21
Juntada a petição de Réplica
-
13/08/2025 07:44
Audiência de instrução designada (09/12/2025 11:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2025 08:25 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2025 21:30
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NEW FORTRESS ENERGY INC em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de AVANTIS BRASIL LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS em 01/08/2025
-
24/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NEW FORTRESS ENERGY INC
-
23/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA
-
23/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) AVANTIS BRASIL LTDA
-
23/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS
-
23/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS
-
22/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
22/07/2025 13:17
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2025 08:25 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2025 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/08/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS em 14/05/2025
-
08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de NEW FORTRESS ENERGY INC em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de AVANTIS BRASIL LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de NEW FORTRESS ENERGY INC em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de AVANTIS BRASIL LTDA em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de NEW FORTRESS ENERGY INC em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de AVANTIS BRASIL LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS em 05/05/2025
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074039a proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a READEQUAÇÃO da pauta, fica REDESIGNADA audiência UNA PRESENCIAL conforme orientações abaixo mantidas as demais determinações: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 21/08/2025 09:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 INTIMEM-SE AS PARTES DA NOVA DATA DA AUDIÊNCIA PESSOALMENTE POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO POSTAL (E-CARTA).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AVANTIS BRASIL LTDA - AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA - NEW FORTRESS ENERGY INC -
26/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) NEW FORTRESS ENERGY INC
-
26/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA
-
26/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AVANTIS BRASIL LTDA
-
26/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS
-
26/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) NEW FORTRESS ENERGY INC
-
25/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA
-
25/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) AVANTIS BRASIL LTDA
-
25/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS
-
25/04/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
25/04/2025 19:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 19:00
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/05/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) NEW FORTRESS ENERGY INC
-
11/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA
-
11/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) AVANTIS BRASIL LTDA
-
11/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS
-
11/04/2025 17:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AVANTIS BRASIL LTDA
-
09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS em 08/04/2025
-
04/04/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
04/04/2025 13:37
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
02/04/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bbce4c proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS em face de AVANTIS BRASIL LTDA, ABZ SERVICOS LTDA e NEW FORTRESS ENERGY BRASIL pelas razões aduzidas na inicial.
Em peça id - 164d9f1, a 1ª Ré opôs Exceção de Incompetência afirmando que o Réu tem sede no Município de Macaé/RJ , local da efetiva contratação , conforme contrato de trabalho do Autor id d84c494 , cujo endereço que consta é Estrada Piloto Rommel Oliveira Garcia, 341 – Bella Vista – Imboassica - Macaé – RJ .
Na ficha do trabalhador de id 0a4b565, corroborado pelo TRCT de id 0a4b565 verifica-se que o Autor tem domicílio no município do Rio de Janeiro .
Portanto, analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que, em verdade, o Autor reside no município do Rio de Janeiro em que pese o local da contratação figurar como a cidade de Macaé .
Nos termos do art. 651, § 3º, a competência territorial é determinada pelo local de prestação de serviços do Reclamante ,admitindo-se a doutrina moderna o local do domicílio do obreiro, bem como o local da última prestação tendo em vista o princípio do acesso à justiça, sobretudo no que tange à facilidade para produção de provas.
Acrescente-se , ainda, informação prestada pelo obreiro ao afirmar que “participou do processo seletivo virtualmente, em seu domicílio, qual seja, na cidade do Rio de Janeiro, e foi contratado para prestar serviços em Santa Catarina, para a 3ª Ré.”, o que sequer foi objeto de impugnação específica pela reclamada.
Assim, em observância à garantia constitucional de acesso à justiça constante do art. 5º, XXXV, da CRFB/88, assim como em decorrência também do princípio protetivo do empregado, hipossuficiente na relação de trabalho, a jurisprudência do C.
TST tem admitido a flexibilização da regra de fixação de competência em razão do lugar, descrita no art. 651, caput e § 3º, da CLT, ainda mais se for hipótese de o empregador ser empresa de atuação em âmbito nacional e houver dissonância entre o local da prestação de serviços, da contratação e do domicílio do empregado, sendo admitido, quando objetivamente demonstrada tal situação, consoante documentos juntados aos autos, destacando-se o próprio TRCT, o ajuizamento da ação no local do domicílio do empregado.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta, cabendo o prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para ciência.
No mais, aguarde-se audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AVANTIS BRASIL LTDA -
27/03/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) AVANTIS BRASIL LTDA
-
26/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS
-
26/03/2025 23:12
Rejeitada a exceção de incompetência
-
26/03/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
25/03/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de NEW FORTRESS ENERGY INC em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA em 24/03/2025
-
17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854341e proferido nos autos.
Vistos etc.
Suspende-se o presente processo ate a decisão da exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pela reclamada, na forma do artigo 800 §1º da CLT.
Intime-se o reclamante, nos termos do artigo 800 §2º da CLT para que se manifeste acerca da exceção supra referida, em 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS -
15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS em 14/03/2025
-
14/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS
-
14/03/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
13/03/2025 17:59
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
13/03/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NEW FORTRESS ENERGY INC
-
06/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA
-
06/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AVANTIS BRASIL LTDA
-
27/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS
-
27/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
11/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de NEW FORTRESS ENERGY INC em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS em 10/02/2025
-
04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS em 03/02/2025
-
22/01/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) NEW FORTRESS ENERGY INC
-
22/01/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA
-
22/01/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) AVANTIS BRASIL LTDA
-
22/01/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d635b6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 26/05/2025 09:20 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS -
20/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA MATHIAS
-
20/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/01/2025 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/05/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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