TRT1 - 0100676-17.2022.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d4096 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior. 1- Fica designado o dia 24/07/2025, às 13:30h para que as partes compareçam neste juízo, a fim de que a primeira ré proceda à retificação da data de admissão para 14/02/2019 e saída para 15/03/2022, no contrato de trabalho anotado na CTPS do autor, após o trânsito em julgado da sentença.
Caso a ré permaneça inerte, será aplicada a multa de R$1.000,00 pelo descumprimento da determinação, em favor do autor. 1.1- Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada.
Caso a retificação seja realizada na CTPS digital, a ré deverá informar ao juízo 5 dias antes da data designada, ficando o patrono da autora ciente, a fim de evitar locomoção desnecessária. 2- Independentemente da determinação acima, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 3- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 08 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/06/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2025 10:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JEAN CARLO EMMER IORIO em 06/02/2025
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22/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c81da proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLO EMMER IORIO - HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP -
21/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
21/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO EMMER IORIO
-
21/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/12/2024
-
15/12/2024 19:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/12/2024 18:20
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/08/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 09:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEAN CARLO EMMER IORIO em 16/08/2024
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/08/2024
-
13/08/2024 20:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP
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02/08/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO EMMER IORIO
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02/08/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/07/2024 08:14
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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04/07/2024 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
26/06/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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