TRT1 - 0100854-03.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965a8cb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. MAURICIO JORGE ABICALIL 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. MAURICIO JORGE ABICALIL Recurso de: MAURICIO JORGE ABICALIL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. 1086b9e ; recurso interposto em 28/10/2024 - Id. 2b393f4 ).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso IV; artigo 7º, inciso VI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 406; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §1º; artigo 840, §1º. - divergência jurisprudencial. - observância da ADC 58, utilizando-se a calculadora cidadão.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. 1086b9e ; recurso interposto em 05/11/2024 - Id. e7940d8 ).
Regular a representação processual (Id. b85c800 ).
O juízo está garantido (Id.7db40f5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 118; SBDI-I/TST, nº 119. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I, II, IV; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, inciso III; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 924; artigo 925; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, §1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO JORGE ABICALIL - ENEL BRASIL S.A -
04/07/2024 18:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2024 18:31
Juntada a petição de Contraminuta
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19/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 08:39
Juntada a petição de Contraminuta
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14/06/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/06/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JORGE ABICALIL
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12/06/2024 16:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURICIO JORGE ABICALIL sem efeito suspensivo
-
12/06/2024 16:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
12/06/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/06/2024 23:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2024 08:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/05/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JORGE ABICALIL
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26/05/2024 20:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MAURICIO JORGE ABICALIL
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26/05/2024 20:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
26/05/2024 18:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/05/2024 18:18
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/05/2024
-
08/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/05/2024 08:36
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
03/05/2024 08:35
Juntada a petição de Contestação
-
03/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JORGE ABICALIL
-
01/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/04/2024 01:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de MAURICIO JORGE ABICALIL em 24/04/2024
-
16/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
14/04/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/04/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JORGE ABICALIL
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14/04/2024 18:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
14/04/2024 17:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
14/04/2024 17:18
Encerrada a conclusão
-
12/04/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
12/04/2024 10:32
Iniciada a execução
-
12/04/2024 10:07
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JORGE ABICALIL
-
11/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/04/2024 13:39
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
13/03/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JORGE ABICALIL
-
11/03/2024 15:35
Homologada a liquidação
-
11/03/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/02/2024 10:35
Juntada a petição de Impugnação
-
20/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/02/2024
-
05/02/2024 09:16
Juntada a petição de Impugnação
-
02/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/01/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JORGE ABICALIL
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26/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/11/2023 16:23
Juntada a petição de Impugnação
-
27/11/2023 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/11/2023
-
16/10/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/10/2023 09:40
Iniciada a liquidação
-
05/10/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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