TRT1 - 0100581-03.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:05
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101151-30.2018.5.01.0000
-
22/08/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2025
-
09/07/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c985bd proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:8771d31 (retificação) e #id:6a02c90 (atualização), devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 9.084,01, na data de 30/06/2025, dos quais: R$ 7.590,36 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 355,10 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 1.138,55 correspondem ao crédito devido a título de honorários assistenciais Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE BARRETO -
30/06/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARRETO
-
30/06/2025 11:21
Homologada a liquidação
-
30/06/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
25/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
04/06/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2024 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULO JOSE BARRETO em 05/07/2024
-
24/06/2024 21:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/06/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/06/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARRETO
-
14/06/2024 09:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
13/06/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
12/06/2024 22:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/06/2024 20:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO JOSE BARRETO sem efeito suspensivo
-
08/06/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/06/2024 10:05
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Cálculos (ID: a2670d2) para Agravo de Petição
-
08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/06/2024
-
29/05/2024 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARRETO
-
28/05/2024 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO JOSE BARRETO
-
28/05/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/05/2024
-
14/05/2024 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/05/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARRETO
-
13/05/2024 09:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO JOSE BARRETO
-
13/05/2024 09:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
08/05/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/05/2024 07:42
Iniciada a execução
-
09/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/04/2024
-
26/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/03/2024 20:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/03/2024 20:36
Juntada a petição de Contestação
-
22/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARRETO
-
21/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
19/03/2024 21:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de PAULO JOSE BARRETO em 01/03/2024
-
23/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/02/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARRETO
-
22/02/2024 14:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
22/02/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GISLEINE MARIA PINTO
-
19/02/2024 10:07
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARRETO
-
16/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/02/2024 00:52
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
16/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/02/2024
-
17/01/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/01/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARRETO
-
12/01/2024 20:32
Homologada a liquidação
-
12/01/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
20/12/2023 09:49
Juntada a petição de Impugnação
-
07/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/12/2023 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARRETO
-
21/11/2023 12:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO JOSE BARRETO
-
17/11/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/11/2023
-
18/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/10/2023 15:05
Encerrada a conclusão
-
11/10/2023 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
09/10/2023 10:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARRETO
-
01/10/2023 11:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/09/2023 19:55
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/08/2023
-
26/07/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/07/2023 14:47
Iniciada a liquidação
-
17/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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