TRT1 - 0100845-35.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/08/2025 09:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2025 01:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/03/2025 19:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/03/2025 22:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e90cd proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO EMERICK CARNEIRO - ENEL BRASIL S.A -
18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EMERICK CARNEIRO
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18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EMERICK CARNEIRO
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18/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/01/2025 22:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68410b7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MARCIO EMERICK CARNEIRO 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. MARCIO EMERICK CARNEIRO Recurso de: MARCIO EMERICK CARNEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/10/2024 - Id. ead5134; recurso interposto em 02/11/2024 - Id. 2b299ce).
Regular a representação processual (Id. dcfb958, c92c127, 5a83250).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 121 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso IV e VI; artigo 51, inciso XXXVI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 76; artigo 457, §1º; artigo 840, §1º; Lei nº 8177/1991; Código Civil, artigo 406. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento da ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/10/2024 - Id. ead5134; recurso interposto em 11/11/2024 - Id. 4c8dac1).
Regular a representação processual (Id. 598fc45).
O juízo está garantido (Id. 8c6f7eb e e067a7a) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / CABIMENTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃO Do que se depreende das razões recursais, verifica-se que não houve impugnação direta aos fundamentos expendidos no acórdão, na medida em que a recorrente não se ateve à questão do indeferimento de seu apelo ante a inovação recursal e pela ausência de dialeticidade, mas discorreu quanto à "inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação" e à "quitação com base em acordo coletivo", questões não discutidas no acórdão recorrido.
Nesta medida, incide o entendimento consubstanciado na Súmula 422, I do TST c/c o art. 1010, II, do CPC, por inobservância do princípio da dialeticidade.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ppf/10687/9098 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO EMERICK CARNEIRO - ENEL BRASIL S.A -
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EMERICK CARNEIRO
-
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EMERICK CARNEIRO
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21/01/2025 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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21/01/2025 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO EMERICK CARNEIRO
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16/01/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/01/2025 16:32
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 15:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/11/2024 21:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/11/2024 19:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EMERICK CARNEIRO
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24/10/2024 09:14
Conhecido em parte o recurso de MARCIO EMERICK CARNEIRO - CPF: *71.***.*01-87 e não provido
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24/10/2024 09:14
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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27/09/2024 17:42
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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27/09/2024 16:07
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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22/08/2024 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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15/08/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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