TRT1 - 0100197-47.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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31/07/2025 16:55
Iniciada a execução
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23/07/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/07/2025
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18/07/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA BRAZ
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15/07/2025 14:21
Homologada a liquidação
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15/07/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON DE SOUZA BRAZ em 01/07/2025
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23/06/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ba70c proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência da manifestação da ré, em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE SOUZA BRAZ -
18/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA BRAZ
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18/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/05/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/04/2025 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cdf3a proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a implementar as diferenças salariais conforme determinado na Sentença de id a31556b devendo também apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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20/03/2025 12:19
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 12:18
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2024 20:19
Juntada a petição de Contraminuta
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08/11/2024 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA BRAZ
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23/10/2024 15:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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23/10/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/10/2024 10:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6651e42 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nego seguimento ao recurso interposto no Id 980a3ea, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade quanto ao preparo.
Em que pesem as alegações da Ré, não obstante a prestação de serviço público de grande relevância, possui personalidade jurídica de direito privado, não tendo direito às mesmas prerrogativas concedidas à Fazenda Pública.
Intime-se para ciência.
Após, voltem-me conclusos para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/10/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/10/2024 17:23
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROBSON DE SOUZA BRAZ em 27/09/2024
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24/09/2024 14:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA BRAZ
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14/09/2024 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
14/09/2024 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON DE SOUZA BRAZ
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10/09/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/09/2024 10:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2024 13:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 13:43
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA BRAZ
-
01/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/04/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/03/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA BRAZ
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06/03/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 23:27
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2024 13:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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