TRT1 - 0010467-02.2015.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/08/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73781a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Restrição da CNH já efetuada no ID 46c7224.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR -
25/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
25/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 21/08/2025
-
21/08/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 16:00
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0010467-02.2015.5.01.0247 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: IVANIR DE OLIVEIRA IVO A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO IVANIR DE OLIVEIRA IVO, que se encontra em local incerto e não sabido para ciência da restrição da CNH do sócio executado, por ora pelo prazo de 12 meses, via RENAJUD.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVANIR DE OLIVEIRA IVO -
08/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
08/08/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
-
25/06/2025 00:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/06/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
05/06/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/06/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 02/06/2025
-
16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427b6ca proferido nos autos.
V.
Ao autor para ciência quanto à manifestação de ID a16e450, com prazo de 10 dias para indicar meio hábil e fundamentado ao prosseguimento da execução.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Na inércia, reitere-se a suspensão do presente feito, nos termos da decisão de ID 7f8f62c. \cmcc NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR -
15/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
15/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
07/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f8f62c proferida nos autos.
Vistos.
Reconsidero a decisão ID 99749ce.
Portanto, seja suspenso/sobrestado o presente feito, observando-se o fluxo próprio do PJe para a hipótese de suspensão pela prescrição intercorrente, aguardando-se pelo decurso do prazo de 2 anos, na forma do Art.11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR -
31/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
31/03/2025 13:48
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
31/03/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/03/2025 23:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99749ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar insistentemente intimada para apresentar os cálculos de liquidação, permaneceu novamente inerte.
Decide-se.
Diante da inércia da reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT).
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, certifique-se a inexistência de saldos, exclua-se a ré do BNDT junto ao SAPWEB, se for o caso e arquivem-se os autos definitivamente.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR -
25/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
25/03/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
25/03/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 19/03/2025
-
01/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
01/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48e999 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inerte a parte exequente quanto ao prazo concedido anteriormente.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR -
24/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
24/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 17/02/2025
-
31/01/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
23/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
31/12/2024 00:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33401e8 proferido nos autos.
V.
Conforme certidão anexada, não há indícios de que o imóvel indicado seja de propriedade dos executados.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. \cmcc NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR -
10/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
10/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 09/12/2024
-
09/12/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
28/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/11/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
14/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/10/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
16/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/10/2024 00:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
01/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 00:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 25/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
09/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/08/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
24/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 07/08/2024
-
11/06/2024 16:14
Expedido(a) ofício a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
-
05/06/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/05/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
25/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/01/2024 00:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 24/01/2024
-
07/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
06/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/11/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
09/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/10/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
20/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/10/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
07/10/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/09/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
07/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/07/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 05/07/2023
-
22/06/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
20/06/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/04/2023 11:57
Expedido(a) ofício a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
-
28/03/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
09/03/2023 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
18/01/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/01/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
10/12/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/12/2022 18:40
Encerrada a conclusão
-
08/12/2022 15:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/12/2022 14:59
Encerrada a conclusão
-
08/12/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/11/2022 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2022 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
07/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/07/2022 01:35
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 05/07/2022
-
26/06/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 01:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
17/06/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/05/2022 11:42
Registrada a inclusão de dados de IVANIR DE OLIVEIRA IVO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 15/10/2021
-
06/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 16:50
Expedido(a) edital a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
-
03/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 00:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/07/2021 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2021 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2021 08:36
Expedido(a) mandado a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
-
18/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 17/05/2021
-
09/05/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/05/2021 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 07/04/2021
-
18/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
-
17/03/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
17/03/2021 11:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME
-
15/03/2021 12:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/03/2021 12:14
Encerrada a conclusão
-
11/03/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 15/12/2020
-
14/10/2020 19:17
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
-
10/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 09/10/2020
-
07/10/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/10/2020 17:12
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
25/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
24/09/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 20/07/2020
-
09/06/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/06/2020 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/05/2020 21:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 21:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
14/05/2020 11:05
Registrada a inclusão de dados de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/05/2020 10:14
Determinada a inclusão de dados de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/05/2020 20:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/10/2019 12:50
Iniciada a execução
-
10/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 09/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME em 09/10/2019 23:59:59
-
22/09/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Edital em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 15:52
Homologada a liquidação
-
12/09/2019 15:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME em 18/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 18/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 18/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 14/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Edital em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 16:17
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
31/05/2019 16:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/10/2018 16:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/10/2018 00:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 01/10/2018 23:59:59
-
18/09/2018 15:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2018
-
18/09/2018 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2018 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 21:32
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/07/2018 11:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 21/05/2018 23:59:59
-
08/05/2018 12:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME em 02/05/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 26/03/2018
-
22/03/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 14:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 19/02/2018 23:59:59
-
29/11/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2017 13:23
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
03/10/2017 19:54
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
25/09/2017 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 09:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
25/09/2017 09:14
Iniciada a liquidação por cálculos
-
25/09/2017 09:14
Transitado em julgado em 06/06/2017
-
07/06/2017 03:18
Decorrido o prazo de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME em 06/06/2017 23:59:59
-
28/05/2017 02:34
Publicado(a) o(a) Edital em 29/05/2017
-
28/05/2017 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2017 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2017 09:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR em 24/11/2016 23:59:59
-
11/11/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2016
-
11/11/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2016 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 12:22
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/08/2016 01:00
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 23/08/2016 23:59:59
-
04/08/2016 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2016 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO REIS LOPES em 03/08/2016 23:59:59
-
03/08/2016 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2016 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2016
-
26/07/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2016 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2016 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2016 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/07/2016 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2016 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2016 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/07/2016 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2016 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2016 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/06/2016 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
15/06/2016 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
15/06/2016 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ CARLOS MOTHE DA SILVA JUNIOR
-
17/05/2016 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/05/2016 10:24
Audiência una realizada (17/05/2016 09:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/02/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 04/02/2016
-
04/02/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 04/02/2016
-
04/02/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2016 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2015 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2015 10:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/12/2015 10:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/12/2015 11:54
Audiência una designada (17/05/2016 09:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2015 10:35
Audiência una realizada (16/12/2015 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/10/2015 00:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/09/2015 19:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
18/09/2015 14:24
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
16/09/2015 17:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/09/2015 17:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/09/2015 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/09/2015 23:01
Audiência una designada (16/12/2015 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/09/2015 15:41
Audiência una realizada (02/09/2015 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/05/2015 14:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2015
-
27/05/2015 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2015 14:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2015
-
27/05/2015 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2015 14:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2015
-
27/05/2015 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2015 13:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/05/2015 13:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/04/2015 12:51
Audiência una designada (02/09/2015 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/04/2015 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100644-79.2022.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2022 16:37
Processo nº 0100644-79.2022.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 17:01
Processo nº 0010754-58.2012.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Jorge Faria de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2012 13:59
Processo nº 0100802-20.2021.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Gomes de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2021 22:16
Processo nº 0101390-34.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Gomes de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 23:54