TRT1 - 0100963-97.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALCIDES DOS SANTOS RIOS em 25/09/2025
-
10/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES DOS SANTOS RIOS
-
09/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALCIDES DOS SANTOS RIOS em 05/09/2025
-
23/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
23/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08827c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCIDES DOS SANTOS RIOS -
20/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES DOS SANTOS RIOS
-
20/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALCIDES DOS SANTOS RIOS em 19/08/2025
-
01/08/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES DOS SANTOS RIOS
-
31/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALCIDES DOS SANTOS RIOS em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALCIDES DOS SANTOS RIOS em 30/07/2025
-
22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES DOS SANTOS RIOS
-
21/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES DOS SANTOS RIOS
-
14/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALCIDES DOS SANTOS RIOS em 11/07/2025
-
25/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac410e2 proferido nos autos.
Considerando-se o resultado negativo do Sisbajud, fica incluída(o) a(o) reclamada(o) no BNDT.
Tendo em vista consulta da Jucerja retro, intime-se o reclamante para ciência devendo informar ao juízo se tem interesse na instauração do IDPJ, em 10 dias.
Sendo positivo, deverá, no prazo acima, declinar os nomes individuados, qualificação e endereços completos dos sócios que pretende ver executados, em 10 dias.
Vindo os nomes, defiro a instauração do Incidente em face dos mesmos.
Deverá ser consultado junto ao Infojud acerca endereços atuais dos sócios.
Após, determino a notificação dos suscitados indicados, por e carta, nos endereços localizados no Infojud, para se manifestar e requerer a produção de provas que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Contestado o IDPJ, dê-se vista ao reclamante para manifestações, em 15 dias.
Tudo cumprido venha concluso para julgamento.
Retornando negativas as diligências pelos motivos "mudou-se", "nº inexistente", "desconhecido" fica deferida a notificação por edital.
Retornando por motivo "recusado", "ausente" “ objeto não retirado no prazo”, renove-se por mandado .
Devidamente citado e transcorrido o prazo para manifestações, venham os autos conclusos .
Até que seja decidido o incidente, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 134, § 3º,do NCPC RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCIDES DOS SANTOS RIOS -
24/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES DOS SANTOS RIOS
-
24/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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24/06/2025 14:32
Registrada a inclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/05/2025 13:12
Iniciada a execução
-
13/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de ALCIDES DOS SANTOS RIOS em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b34cc proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 45763f2, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 30/04/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 15.195,01.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
30/04/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
30/04/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES DOS SANTOS RIOS
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30/04/2025 19:26
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALCIDES DOS SANTOS RIOS em 26/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4894da8 proferido nos autos.
Renove-se a intimação ao(à) reclamante para liquidar o julgado, no prazo de 10 dias, conforme parâmetros anteriores.
Decorrido o prazo supra, remeta-se para o sobrestamento sob o código 276.
Insira-se em atividade Prescrição intercorrente com final prazo 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIDES DOS SANTOS RIOS -
07/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES DOS SANTOS RIOS
-
07/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALCIDES DOS SANTOS RIOS em 26/02/2025
-
11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES DOS SANTOS RIOS
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08/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/02/2025 11:51
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 11:51
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALCIDES DOS SANTOS RIOS em 06/02/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bc5336 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por ALCIDES DOS SANTOS RIOS em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar procedentes em parte os pedidos, para condenar a reclamada a pagar, no prazo legal: - saldo de salário (30 dias); - férias simples do período aquisitivo 2022/2023 e férias proporcionais de 2023/2024 (5/12 avos), ambas acrescidas de um terço; - décimo terceiro salário proporcional de 2024 (4/12 avos); - multa estabelecida no artigo 477, §8º, da CLT; - compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada.
Custas de R$ 240,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 12.000,00.
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
20/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
20/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES DOS SANTOS RIOS
-
20/01/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
20/01/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALCIDES DOS SANTOS RIOS
-
20/01/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIDES DOS SANTOS RIOS
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28/11/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALCIDES DOS SANTOS RIOS em 26/11/2024
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES DOS SANTOS RIOS
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06/11/2024 11:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 09:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 00:37
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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20/08/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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20/08/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) ALCIDES DOS SANTOS RIOS
-
20/08/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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