TRT1 - 0100749-14.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100749-14.2023.5.01.0051 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: THIAGO MONTEIRO DA CRUZ RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): THIAGO MONTEIRO DA CRUZ Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 47ccce1, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 29 de julho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que os cálculos observem a aplicação da SELIC (Receita Federal), a qual já abrange/engloba juros e correção monetária, com atualização a partir do ajuizamento da ação, a fim de fazer cumprir o comando decisório decorrente da ADC 58 do E.
STF." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MONTEIRO DA CRUZ -
03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100749-14.2023.5.01.0051 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
01/04/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/03/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO MONTEIRO DA CRUZ sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2025
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10/03/2025 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 301e2a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISTO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MONTEIRO DA CRUZ -
21/02/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/02/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MONTEIRO DA CRUZ
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21/02/2025 22:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO MONTEIRO DA CRUZ
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13/02/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2025
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29/01/2025 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9423536 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, pronuncia-se a prescrição quinquenal e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ao pagamento de R$12.420,27, atualizados até 31/01/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante THIAGO MONTEIRO DA CRUZ: a importância líquida de R$11.596,90; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$579,84; * À Fazenda Nacional (custas): R$243,53, apuradas sobre R$12.176,74, valor da condenação. Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MONTEIRO DA CRUZ -
21/01/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/01/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MONTEIRO DA CRUZ
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21/01/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 243,53
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21/01/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO MONTEIRO DA CRUZ
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21/01/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO MONTEIRO DA CRUZ
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17/12/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/12/2024 11:49
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 16:02
Audiência de instrução designada (17/12/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 12:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/07/2024 12:25
Audiência de instrução realizada (15/07/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 21:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA CANAZART FELIPE
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03/11/2023 21:12
Expedido(a) intimação a(o) GISELA SACRAMENTO TEIXEIRA
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26/10/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação (testemunhas)
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25/10/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/10/2023 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/10/2023 15:30
Audiência de instrução designada (15/07/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 14:15
Audiência inicial realizada (11/10/2023 09:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 15:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2023
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30/08/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/08/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MONTEIRO DA CRUZ
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28/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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18/08/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 08:09
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/08/2023 08:09
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO MONTEIRO DA CRUZ
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15/08/2023 18:37
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de THIAGO MONTEIRO DA CRUZ
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14/08/2023 15:23
Audiência inicial designada (11/10/2023 09:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 14:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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11/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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09/08/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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