TRT1 - 0100637-42.2021.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:19
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MELISSA GOMES DA SILVA em 14/07/2025
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28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0003b92 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 27 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELISSA GOMES DA SILVA -
27/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA GOMES DA SILVA
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27/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/04/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 16:07
Expedido(a) mandado a(o) JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MELISSA GOMES DA SILVA em 13/03/2025
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01/03/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MELISSA GOMES DA SILVA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 130fd8f proferida nos autos.
DECISÃO e TERMO de PENHORA de VEÍCULO
Vistos.
O § 1º do artigo 845 do CPC dispõe: “§ 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos”.
Nesse contexto, tratando-se de bem MÓVEL (veículo) de propriedade da parte Executada JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO (CPF: *85.***.*83-85), desde já fica PENHORADO por meio da presente decisão o veículo modelo CHEVROLET/CRUZE LT NB, Placa LLR3I42, constante da pesquisa ao RENAJUD Id. 9e904fb.
NOMEIO como fiel DEPOSITÁRIO do veículo ora penhorado a parte Executada JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO (CPF: *85.***.*83-85), independentemente da aposição de sua assinatura e aceitação, por se tratar de munus público, devendo cumprir a obrigação de preservar os bens, sob pena de incidência das sanções legais cominadas nos artigos 159 e seguintes do CPC e no inciso LXVII do artigo 5º da Constituição da República.
Assim, determino: A) Expeça-se MANDADO de AVALIAÇÃO do veículo ora penhorado, a ser cumprido no endereço constante do RENAJUD (AV FRANKLIN ROOSEVELT, Nº 126, SL507, - VOLTA REDONDA, CEP 27260230).
Sendo possível, o Sr.
Oficial de Justiça deverá dar ciência a parte Executada (JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO (CPF: *85.***.*83-85), tanto da penhora, quanto da avaliação, quanto da nomeação como depositário, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remeta-se cópia da presente Decisão e Termo de Penhora.
C) Não sendo dada ciência da penhora e da avaliação no ato da diligência, proceda-se à pesquisa no INFOJUD e no SERASAJUD dos endereços da parte Executada JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO (CPF: *85.***.*83-85) PETROPOLIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELISSA GOMES DA SILVA -
25/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA GOMES DA SILVA
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25/02/2025 17:17
Proferida decisão
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25/02/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/02/2025 16:24
Registrada a inclusão de dados de JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA GOMES DA SILVA
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16/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO em 15/08/2024
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07/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO em 06/08/2024
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25/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100637-42.2021.5.01.0301 RECLAMANTE: MELISSA GOMES DA SILVA RECLAMADO: VALLE GUERVICH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME A MM.
Juíza ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 24 de julho de 2024.FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:33
Expedido(a) edital a(o) JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO
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24/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MELISSA GOMES DA SILVA em 08/07/2024
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26/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5706698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária da parte Suscitada e atual sócio JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO (CPF nº *85.***.*83-85) pelo crédito exequendo no presente processo, direcionando para ela a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.A) INTIMEM-SE, sendo o Suscitante por DIÁRIO OFICIAL e a parte Suscitada por ECARTA E EDITAL, para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.B) Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para incluir no polo passivo a parte ora Suscitada referida no dispositivo da presente sentença.C) Em seguida, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.D) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.E) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, determino a pesquisa de bens passíveis de penhora de todos os Executados no RENAJUD, devendo ser gravada restrição de circulação nos veículos que não possuam restrições judiciais anteriores e que tenham viabilidade comercial (menos de 10 anos).F) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.G) Sem êxito a pesquisa ao RENAJUD, proceda-se, ao mesmo tempo, à pesquisa da(s) DOI(s) dos Executados, bem como à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ e na Súmula nº 560 do STJ.H) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem resposta da CNIB (inciso III do art. 30 da Lei nº 8.935/1994 c/c art. 188 da Lei nº 6.015/1973), INTIME-SE a parte Exequente para ciência das referidas consultas, bem como para indicar de forma conclusiva meios EFETIVOS de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
Transcorrendo in albis o prazo da parte Exequente, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.I) Havendo resposta positiva da CNIB, estando o imóvel sobre o qual incidiu a indisponibilidade localizado nos Estados RJ, ES, SP, PR, SC, RS, MS, MT, RO, PA, AP, CE, RN ou PE, proceda-se à consulta ao Sistema ARISP para solicitar a respectiva certidão atualizada de ônus reais (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado)..J) Caso o imóvel sobre o qual incidiu a indisponibilidade não esteja localizado nos Estados acima referidos, INTIME-SE a parte Exequente para informar o endereço completo (inclusive CEP) do Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo imóvel, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de eventual aplicação da prescrição intercorrente.
Transcorrendo in albis o prazo da parte Exequente, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.K) Vindo o endereço, expeça-se OFÍCIO (que poderá ser enviado por MALOTE DIGITAL) determinando ao Cartório de Registro de Imóveis responsável o fornecimento da certidão de ônus reais atualizada do imóvel sobre o qual incidiu a indisponibilidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, sob pena de eventual caracterização do crime de desobediência e sob pena de ofício à Corregedoria de Justiça do Estado.
INFORME-SE que foi deferida a gratuidade de Justiça à parte Exequente.L) Vindo a certidão de ônus reais atualizada do imóvel (ARISP ou OFÍCIO), VOLTEM CONCLUSOS (mand.pen.aval).
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA GOMES DA SILVA
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24/06/2024 17:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MELISSA GOMES DA SILVA
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20/06/2024 19:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO em 18/06/2024
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO em 07/06/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 16:14
Expedido(a) edital a(o) JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO
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14/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LENON DA ROCHA ARAUJO
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09/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/04/2024 12:44
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/04/2024 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2024 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/03/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 12:31
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/10/2023 12:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MELISSA GOMES DA SILVA em 02/10/2023
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18/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA GOMES DA SILVA
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10/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 18:51
Registrada a inclusão de dados de VALLE GUERVICH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/06/2023 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/06/2023 18:50
Desarquivados os autos
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08/06/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 14:17
Arquivados os autos provisoriamente
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01/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MELISSA GOMES DA SILVA em 31/05/2023
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15/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA GOMES DA SILVA
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04/11/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA GOMES DA SILVA
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28/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/10/2022 18:22
Iniciada a execução
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05/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de VALLE GUERVICH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 04/10/2022
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30/09/2022 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicita Habilitação)
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30/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2022
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30/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 22:41
Expedido(a) edital a(o) VALLE GUERVICH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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23/09/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/09/2022 16:45
Encerrada a conclusão
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21/09/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/09/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de sentença)
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16/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA GOMES DA SILVA
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15/09/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de VALLE GUERVICH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 10/08/2022
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11/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de MELISSA GOMES DA SILVA em 10/08/2022
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10/08/2022 11:43
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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22/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2022
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22/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 09:29
Transitado em julgado em 08/07/2022
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21/07/2022 08:56
Expedido(a) edital a(o) VALLE GUERVICH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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21/07/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA GOMES DA SILVA
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20/07/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação no seguro desemprego)
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09/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de VALLE GUERVICH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 08/07/2022
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25/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2022
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25/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 21:11
Expedido(a) edital a(o) VALLE GUERVICH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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22/06/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de VALLE GUERVICH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 20/06/2022
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27/05/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VALLE GUERVICH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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04/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARBB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 03/05/2022
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04/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de MELISSA GOMES DA SILVA em 03/05/2022
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19/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CARBB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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16/04/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA GOMES DA SILVA
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16/04/2022 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 313,21
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16/04/2022 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MELISSA GOMES DA SILVA
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16/04/2022 18:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a MELISSA GOMES DA SILVA
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10/12/2021 21:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/12/2021 21:15
Encerrada a conclusão
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23/09/2021 09:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Indicação de Prova - Melissa)
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21/09/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de MELISSA GOMES DA SILVA em 17/09/2021
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13/09/2021 20:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/09/2021 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (procuração)
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10/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA GOMES DA SILVA
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04/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARBB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 03/09/2021
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04/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de VALLE GUERVICH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 03/09/2021
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28/07/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARBB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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28/07/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VALLE GUERVICH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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26/07/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/07/2021 11:26
Audiência una cancelada (31/08/2021 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/06/2021 13:36
Audiência una designada (31/08/2021 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/06/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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