TRT1 - 0101223-15.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 21:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af3abbf proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. cd754b0, através da intimação publicada no dia 12/08/2025 (ID. 1873bf9).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário da parte ré (ID. bc16de7) foi interposto tempestivamente no dia 26/08/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. 956197c) e realizado depósito recursal (ID. fe8fb87) corretamente.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 15562f2 (Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 26/08/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES -
29/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES
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29/08/2025 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES em 26/08/2025
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26/08/2025 22:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd754b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES em face de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 08/10/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual extingo os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT; - indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. -honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA -
12/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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12/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES
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12/08/2025 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/08/2025 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES
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08/08/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/08/2025 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/08/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES em 04/06/2025
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27/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101223-15.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES RECLAMADO: SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA DESTINATÁRIO(S): ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta presencial Una (rito sumaríssimo): 07/08/2025 09:10, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE no seguinte endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LUCIANA GUIMARAES VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES -
26/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
26/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES em 16/05/2025
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11/05/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e11a6d proferido nos autos.
Vistos Notifiquem-se as partes para audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA -
07/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
07/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES
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07/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/05/2025 09:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101223-15.2024.5.01.0062 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 08:09
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES em 09/04/2025
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
31/03/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES
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31/03/2025 17:21
Proferida decisão
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31/03/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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31/03/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 14:35
Juntada a petição de Impugnação
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17/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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14/03/2025 19:09
Audiência una realizada (12/03/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/02/2025
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18/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES em 17/02/2025
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/12/2024
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12/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES
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12/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/12/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101223-15.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES RECLAMADO: SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA DESTINATÁRIO(S): ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 12/03/2025 10:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES -
10/12/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES
-
10/12/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
10/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
10/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES
-
10/12/2024 14:12
Audiência una designada (12/03/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 11:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/12/2024 08:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/12/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/12/2024 00:04
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 10:50
Audiência una cancelada (11/02/2025 15:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES
-
23/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
23/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES
-
23/10/2024 08:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/12/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/10/2024 15:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/10/2024 14:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/10/2024 16:29
Audiência una designada (11/02/2025 15:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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