TRT1 - 0100135-97.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e293893 proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamado(a) para ciência e manifestações sobre a petição de ID 9449c45, em 05 dias.
Havendo manifestações, notifique-se o(a) reclamante para ciência, em igual prazo, retornando conclusos após para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de setembro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87 -
02/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87
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02/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/08/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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07/08/2025 12:47
Expedido(a) ofício a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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06/08/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87
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31/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/07/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185adee proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamante para ciência e manifestações sobre a petição de #id:77a0701 e documento anexo, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem conclusos para análise e deliberações quanto ao prosseguimento do feito. BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de julho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA OHANA DA SILVA -
06/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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06/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87 em 10/06/2025
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26/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc91d5 proferido nos autos. Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, intime-se a parte reclamada para comprovar a efetivação das anotações devidas na CTPS digital do(a) reclamante, comprovando nos autos em 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da laborista vindicante.
Notifique-se a reclamada ainda para proceder à entrega das guias correspondentes aos meses faltantes, sob pena de fazê-lo mediante pagamento de indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, acrescido da multa de 40%, respondendo pelo valor equivalente em execução, compensando-se os valores que porventura já tiverem sido depositados pela parte ré, ressaltando que a a indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS deve ser acrescida da multa do artigo 467 da CLT, pois é verba incontroversa, bem como para que proceda à entrega das guias de seguro-desemprego, sob pena de expedição de ofício à SRT, em 10 dias.
BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87 -
24/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87
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24/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/05/2025 14:10
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 14:10
Transitado em julgado em 20/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JPL RESTAURANTE LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87 em 13/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUANA OHANA DA SILVA em 13/05/2025
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29/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JPL RESTAURANTE LTDA
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28c4a75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias em todo o período laboral e de pagamento de horas extras por redução do intervalo intrajornada, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos em face de JPL RESTAURANTE LTDA, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por LUANA OHANA DA SILVA em face de SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.10, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela segunda reclamada de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim, dispensado seu recolhimento em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA OHANA DA SILVA -
28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87
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28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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28/04/2025 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/04/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA OHANA DA SILVA
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28/04/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87
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28/04/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA OHANA DA SILVA
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22/04/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUANA OHANA DA SILVA em 19/04/2025
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02/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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25/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87 em 21/03/2025
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22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUANA OHANA DA SILVA em 21/03/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab8e14 proferido nos autos.
Considerando-se a possibilidade de acordo entre as partes, converto o feito em diligência para este Juízo apresentar a proposta derradeira de acordo no valor de R$ 10.000,00, a ser pago em 10 parcelas de R$ 1.000,00 pelo(a)(s) reclamado(a)(s).
Notifiquem-se as partes para ciência em 10 dias.
Havendo concordância com a proposta acima, as partes deverão juntar o termo de acordo assinado de próprio punho pelo(a) reclamante no prazo acima fixado.
Caso contrário, venham conclusos para sentença.
BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87 -
26/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87
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26/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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26/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/02/2025 16:23
Convertido o julgamento em diligência
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07/02/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/02/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de LUANA OHANA DA SILVA em 03/02/2025
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28/01/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f9676 proferido nos autos.
Diante da manifestação das partes, converto o feito em diligência para este Juízo apresentar a proposta de acordo no valor de R$ 10.000,00, a ser pago de forma parcelada pelo(a)(s) reclamado(a)(s).
Notifiquem-se as partes para ciência em 05 dias.
Havendo concordância com a proposta acima, inclua-se o feito em pauta breve de conciliação telepresencial, notificando-se as partes e seus respectivos advogados para ciência e comparecimento.
Caso contrário, venham conclusos para sentença.
BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87 -
20/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87
-
20/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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20/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/01/2025 11:19
Convertido o julgamento em diligência
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05/11/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/11/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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30/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUANA OHANA DA SILVA em 29/10/2024
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24/10/2024 12:52
Juntada a petição de Acordo
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16/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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15/10/2024 13:14
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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02/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JPL RESTAURANTE LTDA
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02/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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02/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87
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31/07/2024 14:33
Audiência de instrução designada (15/10/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/07/2024 14:33
Audiência de instrução cancelada (18/12/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/07/2024 09:54
Audiência de instrução designada (18/12/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/07/2024 09:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/07/2024 09:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2024 19:23
Juntada a petição de Réplica
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26/06/2024 16:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/06/2024 16:30
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/06/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 16:35
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/12/2023 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2023 14:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA *49.***.*50-87
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05/12/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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04/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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04/12/2023 11:13
Encerrada a conclusão
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24/11/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/11/2023 20:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2023 13:17
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/10/2023 13:17
Audiência una cancelada (26/06/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/10/2023 13:16
Expedido(a) mandado a(o) JPL RESTAURANTE LTDA
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17/10/2023 09:15
Audiência una designada (26/06/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/10/2023 09:15
Audiência una por videoconferência cancelada (17/10/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUANA OHANA DA SILVA em 03/03/2023
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10/02/2023 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2023 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 11:08
Expedido(a) mandado a(o) JPL RESTAURANTE LTDA
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10/01/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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09/01/2023 11:33
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/01/2023 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/06/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/11/2022 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2022 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/10/2022 20:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JPL RESTAURANTE LTDA
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11/10/2022 15:17
Audiência una por videoconferência realizada (11/10/2022 09:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/10/2022 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/06/2023 09:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/10/2022 09:56
Audiência una por videoconferência cancelada (11/10/2022 09:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de JPL RESTAURANTE LTDA em 05/09/2022
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27/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 17:07
Expedido(a) notificação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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25/08/2022 17:07
Expedido(a) notificação a(o) JPL RESTAURANTE LTDA
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11/04/2022 13:56
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2022 09:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/04/2022 13:43
Audiência una por videoconferência cancelada (27/07/2022 09:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/02/2022 20:48
Juntada a petição de Manifestação (JUIZO 100 DIGITAL)
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22/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUANA OHANA DA SILVA
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21/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/02/2022 00:42
Audiência una por videoconferência designada (27/07/2022 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/02/2022 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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