TRT1 - 0102617-05.2017.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673f9f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA -
04/10/2022 17:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/09/2022 23:32
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2022 21:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/06/2022
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22/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SKANSKA BRASIL LTDA. em 21/06/2022
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22/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 21/06/2022
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22/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANSELMO FLAVIANO DA SILVA em 21/06/2022
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22/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 21/06/2022
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22/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANSELMO FLAVIANO DA SILVA em 21/06/2022
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20/06/2022 11:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Skanska)
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20/06/2022 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Skanska)
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15/06/2022 18:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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15/06/2022 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SKANSKA BRASIL LTDA.
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04/06/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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04/06/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO FLAVIANO DA SILVA
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04/06/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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04/06/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO FLAVIANO DA SILVA
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04/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 20:13
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/06/2022 18:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 623ac8c) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANSELMO FLAVIANO DA SILVA em 28/03/2022
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28/03/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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16/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO FLAVIANO DA SILVA
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18/02/2022 20:12
Não admitido o Recurso de Revista de ANSELMO FLAVIANO DA SILVA
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12/11/2021 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/09/2021
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22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de SKANSKA BRASIL LTDA. em 21/09/2021
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22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 21/09/2021
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22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANSELMO FLAVIANO DA SILVA em 21/09/2021
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21/09/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE)
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09/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2021
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09/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2021
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09/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/09/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SKANSKA BRASIL LTDA.
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08/09/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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08/09/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO FLAVIANO DA SILVA
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31/08/2021 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANSELMO FLAVIANO DA SILVA - CPF: *72.***.*02-08
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20/08/2021 15:49
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 09:00 SV ED ICAF 3 ()
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18/08/2021 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2021 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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11/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/08/2021
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11/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de SKANSKA BRASIL LTDA. em 10/08/2021
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11/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 10/08/2021
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11/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANSELMO FLAVIANO DA SILVA em 10/08/2021
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11/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 10/08/2021
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11/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANSELMO FLAVIANO DA SILVA em 10/08/2021
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02/08/2021 18:25
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE)
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29/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2021
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29/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2021
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29/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2021
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29/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2021
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29/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SKANSKA BRASIL LTDA.
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28/07/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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28/07/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO FLAVIANO DA SILVA
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28/07/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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28/07/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO FLAVIANO DA SILVA
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20/07/2021 13:18
Conhecido o recurso de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-09 e provido
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20/07/2021 13:18
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ANSELMO FLAVIANO DA SILVA - CPF: *72.***.*02-08
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09/07/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2021
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08/07/2021 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 13:28
Incluído em pauta o processo para 20/07/2021 10:00 Sessão Telepresencial 20 07 2021 ()
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22/09/2020 17:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2020 17:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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22/09/2020 13:55
Retirado de pauta o processo
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11/09/2020 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Retirada de Pauta e Sustentação Oral)
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04/09/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2020
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03/09/2020 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 14:45
Incluído em pauta o processo para 16/09/2020 09:00 SV ICAF ()
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25/08/2020 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Skanska)
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24/08/2020 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2020 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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14/07/2020 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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