TRT1 - 0100539-83.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:56
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROSANGELA VIANA ARAUJO em 06/02/2025
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24/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a0c0f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Ao autor para ciência do alvará expedido.
Nada mais havendo, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem-se eventuais restrições, intime-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA VIANA ARAUJO -
23/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
23/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA VIANA ARAUJO
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23/01/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/01/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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23/01/2025 13:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 261,73)
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23/01/2025 13:09
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 121,49)
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23/01/2025 13:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 992,00)
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23/01/2025 13:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.006,06)
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14/01/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
17/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/12/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0331c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
10/12/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/12/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/12/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA VIANA ARAUJO
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06/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/12/2024 11:55
Iniciada a execução
-
06/12/2024 11:55
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSANGELA VIANA ARAUJO em 05/12/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/11/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA VIANA ARAUJO
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21/11/2024 21:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/11/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/11/2024 18:33
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/10/2024 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA VIANA ARAUJO
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25/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/10/2024 04:35
Decorrido o prazo de ROSANGELA VIANA ARAUJO em 23/10/2024
-
16/10/2024 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
08/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA VIANA ARAUJO
-
08/10/2024 19:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,66
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08/10/2024 19:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANGELA VIANA ARAUJO
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08/10/2024 19:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA VIANA ARAUJO
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02/10/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
01/10/2024 19:32
Audiência de instrução realizada (01/10/2024 12:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 16:58
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2024 16:55
Audiência de instrução designada (01/10/2024 12:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 16:55
Audiência una realizada (08/08/2024 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/08/2024 10:40
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/05/2024
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30/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROSANGELA VIANA ARAUJO em 29/05/2024
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22/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/05/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA VIANA ARAUJO
-
20/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/05/2024 17:49
Audiência una designada (08/08/2024 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 17:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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