TRT1 - 0100044-68.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de Edison Ribeir em 09/09/2025
-
03/09/2025 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 15:02
Expedido(a) mandado a(o) EDISON RIBEIR
-
29/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/08/2025 15:02
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/08/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
-
28/07/2025 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 14:26
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/07/2025 14:24
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FATIMA APARECIDA DE BRITO em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA RUIZ MONTREZOR URURAHY em 04/07/2025
-
26/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98db3e1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a Sra.
Mariana Ruiz Uruahy para anexar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão de casamento ou escritura declaratória de união estável com o de cujus, com incidência do artigo 400 do CPC.
Tendo em vista os documentos de id 9dd6b3c e id 2051330, defiro a habilitação incidental da Sra FÁTIMA APARECIDA DE BRITO (CPF n.º *29.***.*67-04), nos termos do art. 16, I, c/c §4º, Lei nº 8.213/91, e art. 1°, da Lei n° 6.858/80.
Retifique-se a autuação para que passe a constar como consignatária o legitimada ora apontada.
Intime-se a consignatária FÁTIMA APARECIDA DE BRITO para que informe o endereço para citação do pai do empregado falecido EDSON RIBEIRO, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA APARECIDA DE BRITO - MARIANA RUIZ MONTREZOR URURAHY -
25/06/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA APARECIDA DE BRITO
-
25/06/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RUIZ MONTREZOR URURAHY
-
25/06/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/06/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
-
05/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO BRUNO RIBEIRO em 03/06/2025
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03/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRUNO RIBEIRO
-
03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO BRUNO RIBEIRO em 02/06/2025
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20/05/2025 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 09:40
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO BRUNO RIBEIRO
-
01/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/03/2025 17:39
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO BRUNO RIBEIRO em 19/03/2025
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12/03/2025 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO BRUNO RIBEIRO
-
30/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/01/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100044-68.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f550c9d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Sem inclusão em pauta, intime-se o consignante a comprovar nos autos em 48 horas, o valor do depósito, sob pena de extinção. Registre-se que a presente ação visa apenas desonerar o consignante da mora, não impedindo o recebimento de valores e a discussão na esfera apropriada. Consulte-se o PREVJUD na busca de informações quanto à existência de beneficiários cadastrados para percepção de pensão post mortem voltando então conclusos para exame da documentação e prolação de decisão de habilitação incidental.
Cumprido, notifique-se o consignatário, por mandado, para que, em dez dias, informe se aceita receber o valor depositado pela Consignante e/ou as guias, caso ofertadas, tudo na forma do artigo 546 do CPC, valendo o silêncio como concordância, bem como, para que tragam a relação de dependentes junto ao INSS e a comprovação de registro de eventual união estável ou certidão de casamento, nascimento e outros documentos de identificação.
Caso não concorde com o objeto da presente ação de consignação, o consignatário poderá apresentar defesa escrita no prazo concedido.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
PETROPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS BRAMIL LTDA -
21/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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21/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/01/2025 10:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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