TRT1 - 0100907-23.2022.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/07/2025 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SERAFIM DE ARAUJO DOS SANTOS
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/07/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e4f1cf proferida nos autos.
ROT 0100907-23.2022.5.01.0401 - 7ª Turma Recorrente: 1.
ASSOCIACAO MARINA COSTABELLA Recorrido: SEBASTIAO SERAFIM DE ARAUJO DOS SANTOS RECURSO DE: ASSOCIACAO MARINA COSTABELLA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2025 - Id 093fc4c; recurso apresentado em 10/03/2025 - Id 235bcca).
Representação processual regular (Id 691595d/ee2b4e6).
Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 4932a95/9db0596; Depósito recursal recolhido no RR, id 568e0db /31ee46e. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 453 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO MARINA COSTABELLA -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO MARINA COSTABELLA
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO MARINA COSTABELLA
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11/03/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO SERAFIM DE ARAUJO DOS SANTOS em 10/03/2025
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10/03/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO MARINA COSTABELLA
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18/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SERAFIM DE ARAUJO DOS SANTOS
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14/02/2025 11:59
Conhecido o recurso de SEBASTIAO SERAFIM DE ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *43.***.*13-72 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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14/11/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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05/11/2024 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/11/2024 18:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/10/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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