TRT1 - 0100884-52.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:34
Arquivados os autos definitivamente
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22/04/2025 08:33
Transitado em julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc95c23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, art. 485, I, do CPC, normas gerais aplicadas subsidiariamente (art. 769, da CLT).
Custas de R$ 340,10, calculadas sobre o valor R$ 17.005,14, atribuído na peça inicial, pelo Autor, dispensado.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUCAS PEREIRA DA SILVA -
09/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS PEREIRA DA SILVA
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09/04/2025 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,10
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09/04/2025 11:44
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025
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21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd463f9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Retire-se o feito de pauta e intime-se o(a) Autor(a) para que informe o correto endereço da Ré, em 10 dias, sob pena de extinção.
APED SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUCAS PEREIRA DA SILVA -
20/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS PEREIRA DA SILVA
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20/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:28
Audiência una cancelada (03/04/2025 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/02/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/12/2024 07:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100884-52.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: PEDRO LUCAS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: NC PREMIUM SAO JOAO LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPALDESTINATÁRIO(S): PEDRO LUCAS PEREIRA DA SILVA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 03/04/2025 13:00 Tipo de Audiência: Una, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DOUGLAS RANGEL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUCAS PEREIRA DA SILVA -
10/12/2024 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 14:14
Expedido(a) mandado a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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10/12/2024 14:14
Expedido(a) mandado a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
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10/12/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO LUCAS PEREIRA DA SILVA
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23/11/2024 19:58
Audiência una designada (03/04/2025 13:00 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/11/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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