TRT1 - 0101475-68.2024.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 26/08/2025
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15/08/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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15/08/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101475-68.2024.5.01.0401 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
RECORRIDO: PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO, MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. -
12/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A.
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12/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO
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12/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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08/08/2025 13:47
Conhecido o recurso de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - CNPJ: 51.***.***/0001-67 e não provido
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30/07/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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17/07/2025 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2025 06:37
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO em 09/07/2025
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30/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044d6a3 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
RECORRIDO: PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO, MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A.
Vistos.
Recebo o Agravo de id:bea105e, interposto por GP - SERVIÇOS GERAIS LTDA, como Agravo Interno, nos termos do artigo 237, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região, observado o princípio de fungibilidade atribuída ao recurso.
Intimem-se PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO e MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS NÁUTICOS S.A. para, querendo e no prazo de 08 dias, apresentar contraminuta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A. - PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO -
27/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A.
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27/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO
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27/06/2025 18:03
Convertido o julgamento em diligência
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27/06/2025 16:20
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: bea105e) para Agravo Interno
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26/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO em 25/06/2025
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23/06/2025 17:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/06/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304df96 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
RECORRIDO: PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO, MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A.
Vistos .
Recorre ordinariamente GP - SERVICOS GERAIS LTDA, insurgindo-se contra a r. sentença de ID. 9910802, proferida pelo(a) MM.
Juiz(íza) do Trabalho Bruno Hermínio Sobral Oliveira, que julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na Reclamação trabalhista que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis.
A recorrente não comprovou nos autos o recolhimento de depósito recursal nem tampouco apresentou apólice em substituição que cumprisse a formalidade exigida no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n° 01/2019 . Em observância à Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-I do C.
TST, foi concedido prazo de 5 (cinco) dias para que a recorrente regularizasse o preparo, tudo conforme decisão de ID. be5c80c.
A recorrente, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo deferido, conforme certidão de ID. 01ab9fc.
Sendo assim, deixo de conhecer do recurso ordinário de ID. 3975ae4, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C.
TST, ante a deserção do apelo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. -
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A.
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09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO
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09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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09/06/2025 18:11
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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06/06/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/06/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/06/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO em 05/06/2025
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 05/06/2025
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28/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5c80c proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
RECORRIDO: PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO, MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A.
Vistos.
Considerando a possibilidade de adequação de alguns dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, sobretudo no que diz respeito ao preparo (Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-I, ambas do C.
TST), e considerando, por fim, que outros requisitos podem prejudicar o referido pedido (Orientação Jurisprudencial 282 da SDI-I do C.
TST), passo à análise preliminar da admissibilidade.
Tempestivo o recurso interposto em 08/04/2025 (Id 3975ae4), tendo em vista a ciência da sentença de Id eb1da07, em 27/03/2025 (ícone “expediente do 1º grau”).
Suprida a capacidade postulatória por profissionais devidamente habilitados (DRA AMANDA ABID LOUREIRO - OAB/SP 244.486), conforme instrumento de mandato juntado aos autos (Id ce654d5).
A recorrente apresenta a carta de fiança de id:4f71f0, emitida pela empresa Money Securitizadora - CNPJ 34.***.***/0001-02, sem qualquer indicação de que a empresa citada encontra-se autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma do inciso X, da Lei 4.595/64, consequentemente afiançar a tomadora, na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n° 01/2019.
Registro, ainda, que não houve a comprovação do recolhimento das custas processuais. Diante do exposto, concedo, contudo, e consoante entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-I do C.
TST, o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove o recolhimento do depósito judicial e das custas processuais(artigo 1.007 do CPC), sob pena de não conhecimento do apelo.
Intime-se RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A. - PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO -
27/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A.
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27/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE SANT ANNA DE CARVALHO
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27/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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27/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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