TRT1 - 0102178-47.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DOS SANTOS CESAR
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22/04/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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14/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DOS SANTOS CESAR em 11/04/2025
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11/04/2025 09:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22d8ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BRITO DOS SANTOS CESAR -
28/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DOS SANTOS CESAR
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28/03/2025 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.000,00
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28/03/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL BRITO DOS SANTOS CESAR
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27/03/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/03/2025 08:05
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/03/2025 02:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2025
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12/03/2025 11:01
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102178-47.2024.5.01.0482 : GABRIEL BRITO DOS SANTOS CESAR : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: GABRIEL BRITO DOS SANTOS CESAR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da anexação da defesa pela parte ré de id:47380b2, nos termos do despacho de id:01744f6 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BRITO DOS SANTOS CESAR -
24/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DOS SANTOS CESAR
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24/02/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DOS SANTOS CESAR em 17/02/2025
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14/02/2025 19:48
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01744f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.
Considerando a matéria atinente ao presente caso, notadamente os processos parecidos envolvendo a parte ré sujeitos à apreciação desta Vara do Trabalho, determino as seguintes providências: Cite-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, informe se há interesse na conciliação do feito, devendo, desde já, juntar a defesa, acompanhada de documentos, caso não haja interesse na composição. Sucessivamente, no prazo de 15 dias, deverá o reclamante manifestar-se sobre os documentos que instruem a defesa. Após, no mesmo prazo, independente de intimação, deverá a ré informar se deseja manifestar-se em tréplica.
Nos prazos acima concedidos, as partes deverão informar se há mais provas a serem produzidas, notadamente prova oral, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade. Observem as partes, ainda, que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência. Havendo requerimento de produção de outras provas além das já produzidas nos autos, voltem conclusos para decisão.
Prescindindo as partes pela produção de novas provas e sendo frustrada a tentativa conciliatória, fica-lhes oportunizado em suas manifestações o oferecimento de suas razões finais.
Decorrido todos os prazos, o processo deverá retornar concluso para decisão. MACAE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BRITO DOS SANTOS CESAR -
20/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DOS SANTOS CESAR
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20/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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