TRT1 - 0100973-75.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dfc1a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/02/2025, ID 3d08179, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente, condenando o Município subsidiariamente, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 31/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 563bb47, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA CUNHA LIMA
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27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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27/02/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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26/02/2025 18:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/02/2025
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07/02/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LARISSA DA CUNHA LIMA em 06/02/2025
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22/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be3bf52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LARISSA DA CUNHA LIMA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL, ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido: 1. rejeitar as preliminares; 2. excluir dos autos ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em razão da incorporação havida entre as cooperativas; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 05/03/2019 a 30/01/2023; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 05/03/2019 e, como data de saída, o dia 30/01/2023, nos limites do pedido, cargo atendente, com salário de R$1.423,00.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: --42 dias de aviso prévio indenizado; -diferença de 13º salário de 2022, no valor de R$944,00; -02/12 de 13º salário proporcional de 2023; -férias em dobro relativas aos períodos aquisitivos de 2019/2020 e 2020/2021, eis que não há prova da concessão; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo de e 2021/2022 e 2022/2023; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. -45 dias de aviso prévio indenizado. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Liquidação por cálculos, sendo: Líquido ao reclamante: R$30.513,31 INSS: R$436,68 Honorários advocatícios ao reclamante: R$3.060,88 Custas: R$680,22 Total: R$34.691,09 Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$680,22, calculadas sobre o valor apurado em liquidação de R$34.010,87, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA CUNHA LIMA -
21/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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21/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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21/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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21/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA CUNHA LIMA
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21/01/2025 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 680,22
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21/01/2025 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARISSA DA CUNHA LIMA
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21/01/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA DA CUNHA LIMA
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25/11/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/11/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2024
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/09/2024
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10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 09/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LARISSA DA CUNHA LIMA em 02/09/2024
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02/09/2024 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2024 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2024 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de LARISSA DA CUNHA LIMA em 27/08/2024
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26/08/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/08/2024 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/08/2024 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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23/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
22/08/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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22/08/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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22/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA CUNHA LIMA
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22/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 13:11
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 13:11
Audiência una por videoconferência cancelada (29/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 11:11
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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21/08/2024 11:11
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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21/08/2024 11:11
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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19/08/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA CUNHA LIMA
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17/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/08/2024 21:09
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/08/2024 21:09
Audiência una cancelada (27/11/2024 10:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 11:08
Audiência una designada (27/11/2024 10:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 11:08
Audiência una realizada (21/05/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 10:25
Audiência una por videoconferência cancelada (27/11/2024 10:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/09/2023
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12/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de LARISSA DA CUNHA LIMA em 11/09/2023
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01/09/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/09/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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01/09/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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01/09/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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01/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA CUNHA LIMA
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31/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/08/2023 10:31
Audiência una designada (21/05/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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