TST - 0100265-75.2018.5.01.0050
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Bastos Balazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16725d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que houve a quitação total do débito; Considerando que não há saldo nos autos, conforme certidão nos autos; Considerando que a ré foi excluída do BNDT; DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTINTA, com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BUNGE ALIMENTOS S/A -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ff049 proferido nos autos.
DESPACHO Excluam-se as executadas do BNDT.
Após, Expeçam-se os competentes alvarás observando-se os dados informados pelas partes nos ids ef6228e e fda391d.
Após, registrem-se o pagamento do autor e as contribuições previdenciárias e fiscais.
Após, Verifique-se a secretaria se há saldo nos autos. Não havendo saldo, conclusos para extinção da execução.
Havendo saldo inferior a R$ 150,00, a secretaria deverá expedir alvará com ordem de transferência para o beneficiário.
Não havendo indicação de conta bancária nos autos, intime-se o beneficiário para informar uma conta bancária para transferência do valor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 2º da PORTARIA Nº 169-SCR/2020 e do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020.
Decorrido o prazo sem que a parte informe o número da conta, o valor inferior a R$ 150,00 será convertido em renda em favor da União Federal, devendo ser emitido o DARF com o código de recolhimento 5891, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 078/2020.
Havendo saldo superior a R$ 150,00, a secretaria deverá verificar se há registro no BNDT das executadas.
Havendo registro no BNDT, verifique a secretaria a existência de REEF.
Não havendo REEF, deverá ser preenchido o formulário E-Garimpo, no Link a baixo: https://keycloak-sti.trt1.jus.br/auth/realms/Aplicacoes-trt1/protocol/openid-connect/auth?client_id=dijud-job&scope=openid%20email%20profile&response_type=code&redirect_uri=https%3A%2F%2Fegarimpo.trt1.jus.br%2Fapi%2Fauth%2Fcallback%2Fkeycloak Havendo REEF ( Execução Forçada ) em face da ré, remetam-se o saldo existente para o processo piloto, de forma a possibilitar a distribuição de acordo com a listagem de credores.
Vindo solicitação, o saldo deverá ser transferido à unidade requerente.
Após, ao arquivo com baixa. Não havendo execuções pendentes em face da executada registrada no BNDT, o valor respectivo deverá ser liberado a ela por alvará.
A reclamada deverá ser intimada para proceder o levantamento do alvará no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo, nos termos do art. 3º, § 2º da PORTARIA Nº 169-SCR/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINE DA SILVA POLICENO -
13/02/2023 18:44
Baixa Definitiva
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13/02/2023 18:44
Transitado em Julgado em 13.02.2023
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08/02/2023 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 07:00
Publicado despacho em 06.12.2022.
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05/12/2022 19:00
Conhecido o recurso de BUNGE ALIMENTOS S.A. e não-provido
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30/11/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2022 10:54
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 10:38
Distribuído por sorteio
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01/09/2022 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/08/2022 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/08/2022 14:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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